Sobre a noção de Infalibilidade

Sobre a noção de Infalibilidade

(nov. 1979)
Rev. Pe. Guérard des Lauriers, O.P.

 

A noção de infalibilidade desempenha importante papel na demonstração do fato de que o Cardeal Montini cessa de ser Papa formaliter, no mínimo, a partir de 7 de dezembro de 1965 (Cahiers de Cassiciacum, n.º 1, pp. 13-16). Devemos, a esse respeito, expor um sofisma pelo qual alguns de nossos leitores se deixaram desconcertar.

 

Enunciado do sofisma

“Pertence ao ‘magistério ordinário infalível’ da Igreja todo ensinamento que foi dado pelos bispos sempre e por toda parte (Também se diz que é o ensinamento dado pelo ‘Magistério disperso’). A unanimidade dos bispos, portanto, é necessária (ou, mais exatamente, a quase-unanimidade, pois houve bispos hereges).
Mas é preciso não se esquecer da palavra ‘sempre’. A unanimidade num dado momento não é suficiente; é preciso também que haja acordo exato com o que ensinaram os bispos dos tempos passados.”

O autor conclui:

“Os ensinamentos do Concílio Vaticano II não pertencem ao Magistério infalível da Igreja, porque [destaque nosso] esses ensinamentos evidentemente não estão de acordo com os do passado e até mesmo contradizem a estes com frequência.”
[De Rome et d’ailleurs, n.º 5, p. 14].

 

Exposição e resolução do sofisma

• O sofisma é, em geral, um raciocínio falso, suscetível de induzir em erro, seja qual for a intenção do autor.

No caso, o que quer que pareça à primeira vista, há, senão raciocínio, ao menos inferência, pois duas noções estão presentes. E há sofisma, porque a ordem entre essas duas noções está invertida. A ordem apresentada aí como evidente é, na realidade, errônea.

 

• Definição das duas noções cuja ordem é sofisticada.

— Uma afirmação que emane de pessoa física ou moral pode ser considerada: seja quanto ao conteúdo que é o objeto dela, seja quanto ao sujeito donde ela procede. Uma mesma afirmação tem, portanto, qualificativos que são de dois tipos: uns, “objetivos”, dizem respeito ao conteúdo; outros, “subjetivos”, referem-se à sua origem. Esses dois tipos de qualificações são, por natureza, irredutíveis um ao outro, embora as qualificações mesmas interfiram uma na outra.

— No que se refere a determinada afirmação do Magistério da Igreja, a inerrância é uma qualificação “objetiva”, a infalibilidade é uma qualificação “subjetiva”.

inerrância consiste em a afirmação considerada não conter erro. Essa afirmação está conforme ao Depósito revelado, ou então ela precisa, e por isso define, o Depósito revelado.

infalibilidade consiste em o “sujeito” [Papa, Concílio, Bispos dispersos ou reunidos…] que faz essa afirmação fazê-la em condições tais que, pela assistência do Espírito Santo, ele não tem como errar. Essas condições SUBJETIVAS são coisa inteiramente distinta da inerrância. Elas são objeto de observação; podem ser constatadas, contestadas…

 

• A ordem verdadeira entre as duas noções: de inerrância e de infalibilidade.

— Ordem verdadeira é a que deve realizar-se na realidade.

— Ora, foi para os fiéis terem a garantia da inerrância, que Deus instituiu, na Igreja e pela Igreja, o carisma e as condições da infalibilidade. Fazer a infalibilidade depender da inerrância seria, portanto, a priori e do ponto de vista da Sabedoria divina, tornar vã a infalibilidade.

— A mesma conclusão se demonstra, a posteriori, mediante três razões.

Se, com efeito, a infalibilidade se reduzisse a uma constatação de inerrância, resultariam daí três dificuldades.

1) Todo fiel seria “infalível”, pois “nada de falso pode estar sob a luz da Fé”. Ora, é em sentido inteiramente diferente, próprio do Magistério, que comumente se entende a infalibilidade.

2) No momento em que o Magistério enunciasse determinada afirmação, o critério de verdade seria, para essa afirmação, a conformidade que esta conservaria com aquilo que já está definido. A quem caberia declarar essa conformidade? Seria ao Magistério ou aos fiéis? Caso se sustente que isso cabe ao Magistério, há que supor que o Magistério seria infalível no ato mesmo em que ele procedesse a esta declaração. E essa infalibilidade, que decidiria acerca da conformidade, não poderia, portanto, depender desta última. E, caso se sustente que fazer essa declaração de conformidade cabe aos fiéis, seriam eles, os fiéis, que decidiriam hic et nunc [aqui e agora] acerca da infalibilidade do Magistério, e que, por conseguinte, seriam o Magistério do Magistério.

3) O critério de conformidade do qual acaba-se de tratar consiste no “sempre”, no qual o autor por nós criticado insiste. Ora, esse “sempre” abrange o futuro tanto quanto o passado. Logo, não se poderia, segundo esse critério, saber, a não ser no fim dos tempos, se determinada afirmação do Magistério ordinário foi feita infalivelmente. Por exemplo, a existência de Deus nunca foi definida infalivelmente pelo Magistério extraordinário. Está ela definida infalivelmente pelo Magistério ordinário? É impossível de responder afirmativamente se, como quer nosso autor, subordina-se a infalibilidade à inerrância. Quem sabe, efetivamente, se a partir do Vaticano III, que o Cardeal Wojtyla prepara para celebrar o homem do ano 2000, a igreja enfim adulta não afirmará que a existência de Deus é subcondicionada pela do homem…? Que imprudência para o presente, e que temor para o futuro no que concerne à noção mesma de Magistério ordinário, se se afirmasse “prematuramente” que a existência de Deus está desde já definida, por esse Magistério ordinário, infalivelmente!

— A ordem verdadeira, aquela instituída na Igreja por Deus mesmo, consiste pois em a infalibilidade estar ordenada à inerrância. A infalibilidade tem de acarretar que, para o bem dos fiéis, a inerrância se realize. De sorte que, a partir da infalibilidade, observável e observada, conclua-se, com a certeza mesma da Fé, que a afirmação proposta exprime a verdade. A inerrância se apresenta, pois, ao olhar da Fé vivente, como consequência da infalibilidade. Logo, é por natureza que, na realidade, a inerrância não pode ser condição de infalibilidade.

 

• A ordem sofisticada entre as duas noções: de inerrância e de infalibilidade.

— Quando dois fenômenos são tais que A acarreta B, há evidentemente entre A e B duas ordenações opostas entre si. A primeira diz respeito à realidade, e à observação que dela se pode fazer, a saber: B é consequência de A. A segunda ordenação concerne à análise reflexiva, ou seja, aquela que pode ser feita a posteriori. Observa-se B, e coloca-se a si próprio a questão de saber se A existe. Então, deste novo ponto de vista, que é o da epistemologia, B é condição de A. A ordenação real, que é uma “consequência”, é lida, reflexivamente, como sendo uma “condição”. E, de maneira mais precisa, é somente se B é consequência NECESSÁRIA de A, que se pode concluir: a existência de B é condição da existência de A.

— O sofisma consiste, no caso, em passar subrepticiamente da ordem real à ordem reflexa, da Fé vivente à epistemologia da Fé.

A infalibilidade (A) acarreta a inerrância (B). Aí está a ordem real que corresponde à Fé vivenciada; a inerrância é consequência da infalibilidade (1). E eis a seguir a ordem reflexa que, ao menos aparentemente, corresponde à epistemologia da Fé: a inerrância é condição da infalibilidade (2). Ora, é neste segundo ponto de vista que se coloca o autor para escrever, e antes de tudo para pensar, aquilo que nós chamamos de o “enunciado do sofisma”. Se efetivamente afirmar-se, sem contudo o explicitar, que “a inerrância é condição da infalibilidade” (2), aí então é bem exato que “os ensinamentos do Vaticano II não são da alçada do Magistério infalível da Igreja, porque esses ensinamentos [contradizem a verdade]”.

O “porque”, que nós grifamos, supõe expressamente a cláusula (2), que nós repetimos, a saber: que a inerrância é condição da infalibilidade. Ora, isso não é verdadeiro de modo absoluto. Para que B, que na realidade é uma consequência de A, seja realmente uma condição de A, é preciso que B seja consequência NECESSÁRIA de A. A fim de que a inerrância de uma afirmação fosse condição para essa afirmação “ser da alçada do Magistério infalível”, seria preciso que “ser da alçada do Magistério infalível” acarretasse NECESSARIAMENTE essa inerrância. Ora, não é o caso. Uma proposição pode “ser da alçada do Magistério infalível” em razão das condições de promulgação, e não obstante ser falsa, se precisamente, de fato, esse Magistério for “pseudo”.

— Vê-se, pois, que a apresentação sofisticada da doutrina referente à infalibilidade tem como efeito apartar a priori a hipótese que corresponde, precisamente, à realidade. É evidente que, se na Igreja tudo está em ordem, uma proposição errônea não tem como ser afirmada pelo Magistério com a nota de infalibilidade. Eis aí, claro está, um belo de um truísmo! Recordar esse truísmo deveria ao menos não contribuir para eludir a delicada questão da infalibilidade, questão que a crise da “igreja” apresenta com ainda mais acuidade.

 

Conclusões

1. É um sofisma colocar a inerrância como sendo, na realidade, condição de infalibilidade. Pois, do ponto de vista da Fé vivente, a certeza de inerrância é que decorre da infalibilidade, é que é consequência da infalibilidade, sendo esta, pelas condições que dela foram precisadas, ao mesmo tempo observável e observada.

As condições da infalibilidade foram precisadas pelo Concílio Vaticano I, na Constituição Pastor Aeternus, para o Magistério extraordinário. É bem mais delicado precisá-las para o Magistério ordinário. Mas essa dificuldade não constitui razão suficiente para arruinar, no caso ordinário, a noção mesma de Magistério.

2. O periódico De Rome et d’ailleurs, renascido das cinzas do Courrier de Rome por uma espécie de supraconcepção englobante, manifestamente expressou sua vassalagem ao cardeal Wojtyla. Não surpreende que, estando enfeudado ao que é duplo, essa revista seja encurralada ao sofisma, para desembargar o concílio inspirado pelo pai da mentira.

 

M.-L. GUÉRARD DES LAURIERS, o.p.

 

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Rev. Pe. M.L. GUÉRARD DES LAURIERS, O.P., Sobre a noção de Infalibilidade, nov. 1979; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, mar. 2014.

de: “Sur la Notion d’Infaillibilité”, in: Cahiers de Cassiciacum, n.° 2, nov. 1979, pp. 87-92.

https://magisteriodaigreja.com/sobre-a-nocao-de-infalibilidade/