A infalibilidade da Igreja abrange a canonização dos santos

Asserção 5: A infalibilidade da Igreja alcança a canonização dos santos. Esta é a opinião comum hoje. [19. Ver N. Scheid, “Die Unfehlbarkeit des Papstes bei der Heiligsprechung”, ZkTh (1890), p. 599; F. Spedalieri, De Ecclesiae infallibilitate in canonizatione sanctorum quaestiones selectae (Rome, 1949); para uma crítica desta última, ver TS, 12 (1951), 249.]

Canonização (formal) é o decreto final e definitivo pelo qual o Soberano Pontífice declara que alguém foi admitido ao céu e deve ser venerado por todos, ao menos no sentido de que todos os fiéis são obrigados a considerar a pessoa um santo digno de veneração pública.

Ela difere da beatificação, que é um decreto provisório em vez de definitivo, pelo qual a veneração é somente permitida, ou ao menos não é universalmente prescrita.

A infalibilidade é declarada para a canonização somente; [20. Os nomes dos santos canonizados são inseridos no Martirológio Romano, mas esta obra contém outros nomes além destes. É por isso que os estudiosos, seguindo as pegadas de Bento XIV, alertam-nos de que a presença do nome de uma pessoa no Martirológio não é prova conclusiva de que essa pessoa esteja gozando da beatitude do paraíso. Ver N. Paulus, “Martyrologium und Brevier als historische Quellen”, Der Katholik, I (1900), 355.]

um decreto de beatificação, que aos olhos da Igreja não é definitivo mas pode ainda ser rescindido, deve realmente ser considerado moralmente certo, mas não infalível. Ainda assim, há alguns teólogos que são de parecer diferente sobre este ponto [i.e., julgam infalível também a beatificação; assim, e.g., João de S. Tomás: “Existimo Pontificem practice errare non posse in tali beatificatione.” (II-II, q. 1-7; disp. 3, a. 2, n. 19, vol. VII, p. 302). – N. do T.].

Prova:

1. Pela sólida convicção da Igreja. Quando os Papas canonizam, empregam terminologia que deixa evidentíssimo que eles consideram infalíveis os decretos de canonização. Aqui está, em suma, a fórmula que eles utilizam: “Pela autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo e dos Apóstolos Pedro e Paulo e por Nossa própria autoridade, Nós declaramos que N. foi admitido ao céu, e Nós decretamos e definimos que ele deve ser venerado em público e em privado como um santo.”

2. Pela finalidade da infalibilidade. A Igreja é infalível, a fim de que ela possa ser mestra digna da confiança da religião cristã e do modo de vida cristão. Mas ela não seria tal, se pudesse errar na canonização dos santos. Não ficaria maculada a religião, se uma pessoa no inferno fosse, por um decreto definitivo, apresentada a todos como objeto de veneração religiosa? Não ficaria a lei moral, no mínimo, enfraquecida em certa medida, se um protégé do diabo pudesse ser irrevogavelmente estabelecido como modelo de virtude para todos imitarem e para todos invocarem?

Mas não se pode inferir: logo, a Igreja deve também ser infalível na autenticação das relíquias dos santos; pois: (a) a Igreja nunca emite um decreto assim solene sobre relíquias; e (b) os casos não têm paralelo, pois, no caso das relíquias, é uma questão de culto relativo, enquanto que, no dos santos, trata-se de culto absoluto. [21. Culto absoluto é dirigido a uma pessoa; culto relativo é dirigido a este ou aquele objeto, não porque possua algum valor intrínseco em si, mas porque está conectado de algum modo com uma pessoa santificada. Ver. A. Aldama, S.J., Sacrae theologiae Summa, III (Madrid, 1953), 469.]

Corolário:

Diversas considerações urgem a conclusão de que a infalibilidade da Igreja inclui também a canonização equivalente, [ou: equipolente – N. do T.] outrora bastante comum. Nesse caso, sem nenhum decreto formal de canonização, uma pessoa falecida gradualmente veio a ser venerada pela Igreja universal. Contudo, as canonizações formais e as equivalentes não estão, de maneira nenhuma, no mesmo patamar; nestas últimas, o consentimento do Supremo Pontífice pode ser tomado como puramente permissivo, mais ou menos como a veneração de uma pessoa beatificada é, por vezes, permitida à Igreja universal. Alguns estudiosos são levados por esta observação a estimar que não é absolutamente impossível que alguém que não é santo pudesse aparecer no meio daqueles que, sem ser formalmente canonizados, têm comemoração ou mesmo ofício completo no Breviário. A aprovação papal do Breviário, dizem eles, no que se refere aos que não foram canonizados formalmente, equivale a nada mais que uma ordem de que nenhuma mudança seja feita ali dentro. Este não é um decreto definitivo, mas antes permissão a continuar o culto tradicional. [22. Ver N. Paulus, art. cit., p. 359; A. Spaldak, “Zur geplanten Emendation des römischen Breviers”, Der Katholik, I (1905), 290; Bainvel, De Magisterio, p. 111.]

_____________

SOBRE O AUTOR E A OBRA:

Mons. Fenton, elencando os manuais de teologia dogmática mais influentes e bem redigidos do séc. XX (pré-Vaticano II e anti-modernistas), imediatamente após citar Billot e Tanquerey, ajunta:

“Igualmente de primordial importância nos primeiros anos do século XX foram as duas obras de Van Noort tratando da teologia dogmática fundamental: De Vera Religione [6. A terceira edição desta obra foi preparada pelo Padre E. P. Rengs, e publicada em Amsterdã por C. L. Van Langenhuijsen in 1917.] e De Ecclesia Christi [7. Van Langenhuijsen publicou a terceira edição desta obra em 1913. As traduções em inglês foram publicadas por Newman Press em 1955 e 1957.]. A influência destas duas excelentes obras foi tremendamente aumentada como resultado da tradução e adaptação para a língua inglesa destas obras por parte dos padres sulpicianos Castelot e Murphy.”
(Mons. Joseph Clifford FENTON, O Ensinamento dos Manuais de TeologiaAER, Abr. 1963. Trad. br. de Out. 2013 em: wp.me/pw2MJ-26K).

_____________

PARA CITAR:

Mons. VAN NOORT, A infalibilidade da Igreja abrange a canonização dos santos (in: De Ecclesia Christi, cap. III, Art. I), trad. br. por F. Coelho, São Paulo, nov. 2013, blogue Acies Ordinata, http://wp.me/pw2MJ-29v

A partir da tradução oficial em inglês (Mons. Gerardus Van Noort, S.T.D., Dogmatic Theology, Volume II: Christ’s Church, trad. e rev. pelos RR. PP. John J. Castelot, S.S., S.T.D., S.S.L. & William R. Murphy, S.S., S.T.D., The Newman Press, Westminster, Maryland, 1957, pp 102-124.), transcrita em:
http://www.sedevacantist.com/van_noort_infallibility.html

https://magisteriodaigreja.com/a-infalibilidade-da-igreja-abrange-a-canonizacao-dos-santos/