As Principais Heresias e Outros Erros do Vaticano II

Introdução

Este documento contém uma lista das mais importantes contradições à doutrina católica de que estamos cientes nos pronunciamentos do Vaticano II, juntamente com um sumário, em cada caso, de provas que evidenciam que o ensinamento falso é herético ou, nalguns poucos casos, digno de alguma nota menos grave de censura. Suspeitamos que leitura meticulosa dos documentos do Vaticano II traria à luz muitas heresias mais, mas pensamos que estas, abaixo listadas, são as mais conhecidas e as mais flagrantes.

As Notas ou Qualificações Teológicas da Igreja

Antes de dar início à lista, talvez seja útil repassar as diferentes qualificações ou notas teológicas que a Igreja atribui àqueles ensinamentos que ela, de um modo ou de outro, fez seus e as respectivas notas de censura teológica ou condenação com que as proposições contraditórias são estigmatizadas.

[Nota do Editor: Clique aqui para visualizar uma apresentação em forma de tabela.]

[Nota do Tradutor: A tabela acima referida, do Padre Cartechini, encontra-se ali em inglês; há, em espanhol, do Padre Salaverri, tabela semelhante, no par. 905 de seu Tractatus de Ecclesia Christi, Lib. 2, ao final do: Epílogo: Sobre el valor y la censura de las proposiciones en Teología, nn. 884-905, em: Sacræ Theologiæ Summa, vol. I, Tratado III; trad. esp. online (presumivelmente da 5.ª ed. deste 1.º vol., Madrid: B.A.C, 1962).]

Frisamos que a tabela mencionada é utilizável, mas aproximada. As censuras teológicas menores foram empregadas diferentemente por diferentes teólogos; [1] e algumas questões de aplicação, e até mesmo de distinções teológicas, permanecem indeterminadas em seu uso.

[1. Ver Padre John Cahill O.P., The Development of the Theological Censures after the Council of Trent (1563-1709) [O desenvolvimento das censuras teológicas depois do Concílio de Trento (1563-1709)], Friburgo, Suíça, 1955.]

As Principais Heresias e Outros Erros do Vaticano II

(a) O direito civil à liberdade religiosa.

“O Concílio declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana… Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa deve ser reconhecido no ordenamento jurídico da sociedade, de modo que se torne um direito civil.” (Declaração sobre a Liberdade Religiosa Dignitatis Humanae, parágrafo 2) [2]
[2. Destaque adicionado por nós, como também em todas as demais passagens citadas neste Apêndice.]

E, o que é mais, os “papas” do Vaticano II tomaram providências para garantir que, nos países onde essa liberdade não fosse ainda um “direito civil”, ela se tornasse um. Destarte, as constituições católicas da Espanha e da Colômbia foram suprimidas, por orientação expressa do Vaticano, e as leis desses países, alteradas para permitir a prática pública de religiões acatólicas.[3] [3. Antes da década de 1960, em uma porção de nações católicas sobreviventes, permitia-se aos acatólicos reunir-se para seus rituais, mas não podiam “cultuar” em público nem possuir igrejas, pregar em público ou fazer proselitismo. Nem, tampouco, podiam seus ministros vestir-se como clérigos: em Malta, por exemplo, os capelães do Exército britânico tinham de usar gravata em vez do colarinho clerical.] E, como para refutar o mais claramente possível os esforços de certos desorientados membros “conservadores” da Seita Conciliar em contornar o texto supracitado, interpretando-o de algum modo bem incrível, Karol Wojtyla nunca perde uma oportunidade de inculcar a sua própria – certamente exata – interpretação da intenção do Concílio. Por exemplo, em fevereiro de 1993 declarou ele, na predominantemente pagã República Africana do Benim, que “a Igreja considera a liberdade religiosa um direito inalienável…”

A doutrina correta, que os Papas reiteraram com frequência, é afirmada da maneira mais autoritativa na seguinte passagem da Quanta Cura do Papa Pio IX (1864):

“E partindo desta ideia absolutamente falsa da organização social, não têm receio em promover aquela opinião errônea, especialmente letal à Igreja Católica e à salvação das almas, chamada por Nosso Predecessor, Gregório XVI, loucura, a saber: que a liberdade de consciência e de culto é direito próprio de cada homem, e deve ser proclamada pela lei em toda sociedade corretamente constituída… Todas e cada uma das doutrinas individualmente mencionadas nesta Carta, por Nossa autoridade Apostólica as reprovamos, proscrevemos e condenamos; e queremos e mandamos que todas elas sejam tidas como absolutamente reprovadas por todos os filhos da Igreja.”

Quase o único rótulo que o Papa Pio IX não atrelou a esta doutrina é, de fato, o de “heresia”, mas ele claramente considerava herética a “loucura” de que falou, pois ele diz que contradiz a Revelação Divina. Além disso, essa noção de liberdade religiosa já havia sido expressamente qualificada como herética pelo Papa Pio VII no Breve Post Tam Diuturnas, de modo que não há dúvida sobre a questão.

Censura Teológica: HERÉTICO.

(b) A Revelação foi completada na Crucifixão.

“Finalmente, Ele completou a Sua Revelação quando realizou na Cruz a obra da Redenção, pela qual alcançou a salvação e verdadeira liberdade para os homens.” (Declaração sobre a Liberdade Religiosa Dignitatis Humanae, parágrafo 11)

Isso contradiz o ensinamento católico tradicional e estabelecido de que muitas verdades propostas pela Igreja como divinamente reveladas foram reveladas por Nosso Senhor somente depois de Sua Ressurreição. Por exemplo, o Concílio de Trento (Sessão 6, capítulo 14) ensinou que “Jesus Cristo instituiu o Sacramento da Penitência quando Ele disse: ‘Recebei o Espírito Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; e àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos’.” Essas palavras foram pronunciadas por Nosso Senhor (João 20,23) no fim da tarde do Domingo da Páscoa, mais de dois dias inteiros depois de Sua Crucifixão. E, é claro, a tradição católica não contém a mais mínima razão para crer que Nosso Senhor tenha revelado antes da Crucifixão o Seu plano de instituir o sacramento; e alegar que Ele assim fez seria, portanto, inventar um novo dogma de que nunca se ouviu falar na Igreja. E, mesmo então, permanece a objeção de que as respostas a questões tais como exatamente quem eram os ministros do sacramento não poderiam ter sido reveladas antes da Paixão, já que a apostasia de Judas foi mantida em segredo por Nosso Senhor até acontecer.

A lista de dogmas revelados por Nosso Senhor depois de Sua Crucifixão inclui a forma do sacramento do Batismo, a extensão do mandato dos Apóstolos de pregar para o mundo inteiro, a abolição das religiões patriarcais como meios de salvação, a entrada em vigor do prometido primado e infalibilidade de São Pedro, a elevação de São Paulo à dignidade Apostólica e, é claro, a própria Ressurreição de Nosso Senhor. Esta última, Ele já profetizara havia muito, claro; mas é nela como evento histórico que devemos crer hoje, e seu cumprimento histórico só foi revelado na manhã do Domingo da Páscoa, quando aconteceu e foi anunciado pelos anjos às santas mulheres.

Assim, a doutrina do Vaticano II neste tópico nega a revelação divina de grande parte da Fé Católica e do sistema sacramental católico, relegando ao estatuto de superfluidade não revelada o próprio fundamento do Cristianismo sobre o qual São Paulo escreveu: “Se Cristo não ressuscitou, a vossa fé é vã” (1 Coríntios 15,17). Mas claro que, se Nosso Senhor não revelou a Sua escolha de São Paulo como Apóstolo (evento este que provavelmente aconteceu mais de um ano inteiro depois da Crucifixão), não surpreende que a Seita Conciliar não atente para a doutrina dele!

Finalmente, notamos que, ao condenar a doutrina dos que sustentam que novas revelações foram adicionadas ao Depósito da Fé desde a Era Apostólica, a Igreja acostumou-se a ensinar que o ponto de corte após o qual nenhuma revelação ulterior foi feita foi a morte do último Apóstolo (cf. Denzinger 2021). Evidentemente, a Igreja não teria escolhido data tão tardia como ponto de encerramento da Revelação se esta já se tivesse encerrado muito antes, ou seja, na hora da Crucifixão.

Incidentalmente, vimos argumentar-se que a palavra latina “perficere”, que ocorre no original do texto acima da Dignitatis Humanae, significa “tornar perfeita” ao invés de “levar a termo”. Ainda que significasse, não vemos como isso ajudaria o argumento contrário, pois a Revelação Divina dificilmente poderia ser considerada perfeita sem a Ressurreição e todo o restante; os Apóstolos certamente pensaram que a Ressurreição era digna de ser conhecida e, recordando seu estado mental na Quinta-Feira Santa e Sábado Santo, indubitavelmente teriam rechaçado como ridícula a ideia de que a Revelação estava perfeita sem a Ressurreição. Como quer que seja, porém, “perficere” não significa normalmente “tornar perfeita”. Seu sentido natural é “completar” ou “levar a termo”; e, mesmo quando o significado secundário, “tornar perfeita”, seja possível, é sempre no sentido de tornar perfeito dando acabamento.

Censura teológica: HERÉTICO.

(c) Seitas heréticas e cismáticas são meios de salvação.

“As igrejas e comunidades separadas, enquanto tais, embora creiamos que padeçam dos defeitos já mencionados, não estão de forma alguma despojadas de sentido e de importância no mistério da salvação. Pois o Espírito de Cristo não se recusou a usá-las como meios de salvação, os quais derivam sua eficácia da própria plenitude de graça e verdade confiada à Igreja Católica.” (Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 3).

Isso contradiz uma doutrina que foi repetida talvez mais vezes que qualquer outra pela Igreja e é inquestionavelmente revelada por Deus. Somente um único exemplo do ensinamento magisterial da verdadeira doutrina é necessário, e selecionamos o seguinte, do Concílio de Florença realizado sob a égide do Papa Eugênio IV (1441):

“A Santíssima Igreja Romana firmemente crê, professa e prega que nenhum daqueles que estão fora da Igreja Católica, não só pagãos, mas também judeus e hereges e cismáticos, podem ter parte na vida eterna; mas que irão para o fogo eterno que foi preparado para o Diabo e seus anjos, a não ser que, antes de morrer, entrem nela…”

Ouvimos argumentar-se que a palavra “meios”, que ocorre na passagem aberrante neste decreto, pretendia talvez significar algo como um “trampolim”; mas é claro que a palavra não é capaz desse significado, nem em si mesma nem na palavra em latim da qual é tradução. Um axioma filosófico afirma que “um meio que é incapaz de alcançar seu fim não é meio.” Voar de avião é um meio de ir da Inglaterra à França, mas andar de bicicleta não é, ainda que, ao chegar ao Canal, se pusesse de lado a bicicleta e se usasse alguma outra forma de transporte em vez dela.

Censura teológica: HERÉTICO.

(d) Oração pública em comum com hereges e cismáticos é útil e louvável.

“Em algumas circunstâncias peculiares, como por ocasião das orações prescritas ‘pela unidade’ e em reuniões ecumênicas, é lícito e até desejável que os católicos se associem aos irmãos separados na oração. Tais preces comuns são certamente um meio muito eficaz para impetrar a graça da unidade. São uma genuína manifestação dos vínculos pelos quais ainda estão unidos os católicos com os irmãos separados” (Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 8).

Nesta breve passagem. os Padres do Vaticano II lograram comprimir duas falsidades doutrinais distintas:

1. Que seja desejável que os católicos se associem em “preces comuns” com seus irmãos separados. Longe de serem desejáveis, atividades religiosas em conjunto com acatólicos (exceto no caso de indivíduos conhecidos que já estejam no caminho da conversão) são proibidas.

2. Que tais orações em comum sejam “um meio muito eficaz para impetrar a graça da unidade”.

A doutrina correta é formulada claramente no Cânon 1258 do Código de Direito Canônico de 1917, que nem mesmo o mais entusiasmado promotor do Vaticano II pode negar estava em vigor quando ocorria o Vaticano II. Este cânon afirma que é ilícito assistir ativamente de qualquer modo, ou tomar parte, nas funções sagradas de acatólicos; e isso é simplesmente repetição e afirmação do que sempre foi a regra da Igreja. Consultaram-se os casuístas sobre quais exceções poderiam ser permitidas na Inglaterra no século XVI, lugar e momento em que isso realmente importava, e as únicas concessões que encontraram foram atividades menores como dar graças… e mesmo isso apenas era permitido para evitar grave perigo.

Agora, reconhecidamente, se o Cânon 1258 fosse lei puramente eclesiástica – noutras palavras, um tipo de lei humana –, o Vaticano II (se foi um verdadeiro concílio) poderia tê-la indeferido e imposto uma nova lei. Só que o Cânon 1258 não era uma lei puramente eclesiástica. Representa em parte uma aplicação da Lei Divina; e nem mesmo um Papa é capaz de abolir uma Lei Divina (nem de dispensar dela). Prova plenamente suficiente de que uma Lei Divina está em questão pode ser encontrada na seguinte instrução sobre o tema da “communicatio in sacris cum acatholicis” dirigida aos católicos pelo Cardeal Allen em sua carta de 12 de dezembro de 1592: [4]

[4. Letters and Memorials of Cardinal Allen [Cartas e Monumentos do Cardeal Allen] (ed. T.F. Knox) vol. 2, p. 344. O vernáculo foi modernizado e deixado mais claro em um ou dois lugares, e os destaques são nossos.]

“…Vós [padres] e todos os meus irmãos devem ter grande cuidado para que não ensinem, nem defendam, que seja lícito comunicar com os protestantes nas orações ou cerimônias deles ou nos conventículos onde eles se reunem para ministrar seus sacramentos falsos; pois isto é contrário à prática da Igreja e dos Santos Doutores em todos os tempos, que jamais comunicaram ou permitiram que pessoa católica alguma rezasse junto com arianos, donatistas ou quejandos. Nem tampouco é esta uma lei positiva da Igreja, pois nesse caso poder-se-ia obter dispensa dela em certas ocasiões; mas é proibido pela própria Lei Eterna de Deus, como por muitos argumentos evidentes pude demonstrar… Para me certificar mais ainda de tudo isso, pedi o julgamento do Papa presentemente reinante [Papa Clemente VIII], e ele me disse expressamente que participar com os protestantes, seja rezando com eles ou indo às igrejas ou cerimônias deles ou coisa do tipo, não tinha como ser lícito nem passível de dispensa.”

Em resposta a um correspondente escrevemos o que segue:

“(I) A carta do Cardeal Allen foi escrita em circunstâncias que não teriam como ser mais prementes, e que devem ter feito o Cardeal Allen e o Papa procurarem por toda e qualquer oportunidade de ceder na questão, se fosse possível encontrar meio de ceder. Naquele momento, na Inglaterra elizabetana, os católicos terem permissão de rezar com os acatólicos poderia literalmente ter salvo a vida dos católicos, e poderia também ter evitado a redução de famílias inteiras à ruína total (e, é claro, salvado muitos da tentação de apostatar, por vezes desditosamente consentida).

(II) Não há possibilidade alguma de a proibição ter se referido somente à assistência a cerimônias religiosas, pois não menos que duas vezes o documento deixa claro que não é assim, e que a proibição engloba tudo. ‘…que não ensinem, nem defendam, que seja lícito comunicar com os protestantes nas orações ou cerimônias deles ou nos conventículos onde eles se reunem para ministrar seus sacramentos falsos…’ E: ‘…o Papa…me disse expressamente que participar com os protestantes, seja rezando com eles ou indo às igrejas ou cerimônias deles ou coisa do tipo, não tinha como ser lícito nem passível de dispensa.’

(III) O documento deixa claro que essa proibição sempre existiu. ‘…contrário à prática da Igreja e dos Santos Doutores em todos os tempos, que jamais comunicaram ou permitiram que pessoa católica alguma rezasse junto com arianos, donatistas ou quejandos…’

(IV) Reiteradas vezes o documento deixa claro que o que está em questão não é meramente lei eclesiástica feita pelo homem, mas Lei Divina. Assim: ‘Nem tampouco é esta uma lei positiva da Igreja, pois nesse caso poder-se-ia obter dispensa dela em certas ocasiões’; é somente a Lei Divina que não é passível de obter dispensa. Assim também: ‘…é proibido pela própria Lei Eterna de Deus.’ O que poderia ser mais claro do que isso? Ou afirmais que haveria distinção entre a Lei Divina e ‘a própria Lei Eterna de Deus’? E assim, ainda outra vez: ‘…o Papa presentemente reinante…me disse expressamente que participar com os protestantes…rezando com eles…não tinha como ser lícito nem passível de dispensa.’

(V) E como o pronunciamento do Cardeal Allen poderia ter sido mais definitivo? Em primeiro lugar, ele, um príncipe da Igreja e possivelmente um dos cardeais mais venerandos do século XVI, deixou perfeitamente claro que havia investigado a matéria com grande cuidado, que ele estava meramente repetindo o que sempre fora a prática inviolável da Igreja, e também que ele possuía total certeza de que era questão de Lei Divina e não passível de dispensa. E, em segundo lugar, em razão da importância da questão ele julgou seu dever, não obstante sua própria certeza completa, verificar a questão com a autoridade suprema, o homem com as chaves do reino dos Céus e o poder de ligar e desligar como se o ligar e desligar fosse feito por Deus Mesmo; e o Papa, a despeito do fato de que, como…já foi sugerido, todo o instinto humano deve ter gritado para ele encontrar um meio de contornar a proibição caso um meio de contorná-la pudesse ser encontrado, simplesmente afirmou inequivocamente que oração com protestantes – não somente a assistência a cerimônias litúrgicas – era ilícita e não passível de dispensa, ou seja, era questão de Lei Divina.”

Temos de deixar claro que não negamos, de modo algum, que haja margem para dúvida com relação a alguns casos excepcionais; nem tampouco negamos que a Lei Divina, que torna per se ilícito associar-se até mesmo às preces particulares ortodoxas de acatólicos, parece não obrigar – com relação às preces particulares genuinamente ortodoxas de acatólicos – em casos de grave inconveniência onde não haja perigo de escândalo. Naturalmente, o Cardeal Allen e o Papa Clemente VIII sabiam que sempre haveria escândalo se os católicos rezassem com protestantes na Inglaterra pós-“Reforma”, e eles, portanto, não tinham necessidade de mencionar isso. O que a resposta do Cardeal Allen deixa claro, sem sombra de dúvida, é que a ideia de rezar com acatólicos é “per se” proibida por Lei Divina; Lei Divina esta que o Vaticano II simplesmente atropelou como se ela não existisse.

Censura teológica: ao menos ERRÔNEO NA FÉ para a primeira proposição e HERÉTICO [5] para a segunda proposição.

[5. Herético, porque é patentemente herético sugerir que cometer pecado mortal seja uma boa forma de impetrar qualquer graça que seja: muito especialmente “a graça da unidade”, sugestão esta que parece insinuar que a Igreja presentemente carece de uma de suas notas essenciais.]

(e) A geração e educação da prole não é a finalidade primeira do matrimônio.

“O matrimônio e o amor conjugal ordenam-se, por sua própria natureza, à procriação e educação da prole. Os filhos são, aliás, o maior dom do matrimônio e contribuem muito para o bem dos próprios pais. O mesmo Deus que disse: ‘não é bom que o homem esteja sozinho’ (Gên. 2,18) e que ‘criou o homem, no princípio, como varão e mulher’ (Mt. 19,4), querendo comunicar-lhes uma participação especial na Sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: ‘Sede fecundos e multiplicai-vos’ (Gên. 1,28). Por isso, o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana, sem menosprezar os outros fins do matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta e enriquece a Sua família cada dia mais.

Os esposos sabem que, no ofício de transmitir a vida humana e de educá-la – o qual deve ser considerado como a missão deles própria –, eles são cooperadores do amor de Deus Criador e como que seus intérpretes. Por isso, desempenharão este seu encargo com responsabilidade humana e cristã; formarão um juízo reto, com um respeito cheio de docilidade para com Deus e de comum acordo e empenho, tendo em conta o seu próprio bem e o dos filhos já nascidos ou que estão previstos para nascer, sabendo ver as condições do tempo e da própria situação, tanto materiais quanto espirituais, e finalmente levando em consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade temporal e da própria Igreja. São os próprios esposos que devem, em última instância, formar esse juízo, diante de Deus. Mas tenham os esposos consciência de que, no seu modo de proceder, não podem agir arbitrariamente, mas de que se devem guiar pela consciência, a qual se deve conformar à lei divina, e ser dóceis ao Magistério da Igreja, que interpreta autenticamente essa lei, à luz do Evangelho. Essa lei divina põe em evidência a plena significação do amor conjugal, protege-o e leva-o à sua perfeição verdadeiramente humana. Assim, quando os esposos cristãos, em espírito de sacrifício e confiança na divina Providência, exercem a função de procriar com generosa responsabilidade humana e cristã, glorificam o Criador e caminham para a perfeição em Cristo.

Entre os esposos que deste modo satisfazem à missão que Deus lhes confiou, devem ser especialmente lembrados aqueles que, após reflexão prudente e decisão conjunta, aceitam corajosamente uma prole mais numerosa, para educar convenientemente.

Porém, o matrimônio não foi instituído só para a procriação da prole; mas a própria natureza da aliança indissolúvel entre pessoas e o bem da prole exigem que o amor mútuo dos esposos se exprima convenientemente, cresça e amadureça. Por isso, mesmo que os filhos, tantas vezes ardentemente desejados, faltem, o matrimônio continua sendo toda uma forma e comunhão de vida, conservando o seu valor e indissolubilidade.” (Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Moderno Gaudium et Spes, parágrafo 50).

Não só em parte alguma é dito ou insinuado nesta passagem que a procriação da prole é a finalidade primeira do matrimônio, transcendendo todas as demais finalidades, mas é, sim, sugerido que essa finalidade primeira é igualada em importância àquelas que são, na realidade, finalidades secundárias. A doutrina correta é sucintamente formulada no Cânon 1013 do Código de 1917: “O fim primário do matrimônio é a procriação e educação da prole.”

A natureza errônea dessa doutrina é destacada pela assombrosa sugestão de que somente os que tiverem “refletido prudentemente” e tomado uma subsequente “decisão” deveriam criar famílias “numerosas”. A verdade é que cônjuges católicos devem deixar o tamanho de suas famílias inteiramente à divina Providência, a não ser que haja razões proporcionalmente graves para limitá-las por meio de abstinência parcial ou total.

A perversão dessa doutrina pelo Vaticano II é digna de nota, não somente como ruptura com a doutrina católica, mas também como incitamento ao vício e à depravação. É precisamente porque Deus instituiu o matrimônio, e o ato reprodutivo próprio ao matrimônio, primordialmente como meio para a procriação de nova vida, e apenas secundariamente para outros fins lícitos como a promoção do amor mútuo entre marido e mulher e a mitigação da concupiscência, que é ilícito procurar os prazeres próprios ao matrimônio ao mesmo tempo em que se frustra deliberadamente a fecundidade natural deles. Noutras palavras, a falsa doutrina propagada nesta passagem abre caminho para a justificação do onanismo marital e de toda outra espécie de perversão antinatural.

Talvez não surpreenda que essa passagem atraiu críticas muito severas dos dois teólogos de maior peso presentes ao Concílio, o Cardeal Ottaviani, prefeito do Santo Ofício, e o Cardeal Browne,[6] Superior-Geral dos Dominicanos. [6. Ilegitimamente elevado ao cardinalato por Roncalli em 1962. (Ottaviani foi nomeado pelo Papa Pio XII em 1953.)] O primeiro, falando como o décimo-primeiro de doze filhos de um operário, recordou a doutrina da Escritura e a tradição católica de confiar na Providência ao invés de considerar necessário limitar o tamanho das famílias, e ironicamente salientou que, se o texto deste decreto fosse de considerar correto e católico, isso enquadrava bem com outra noção ouvida pela primeira vez no Vaticano II: a saber, a ideia de que a Igreja estivera em erro (ver item (q) abaixo). O último, em duas intervenções, mostrou como o desejo de ensinar uma doutrina da moda (concedendo algum papel especial ao amor romântico entre as finalidades do matrimônio) estava ameaçando solapar a doutrina tradicional da Igreja. E, embora algumas alterações no texto do decreto tenham sido feitas à luz dessas intervenções, nada é mais claro que o fato de que os ajustes foram cosméticos e que os erros subjacentes permanecem no texto.

Censura teológica: ERRÔNEO.

(f) Os judeus não são apresentados na Escritura como rejeitados ou amaldiçoados.

“E embora a Igreja seja o novo Povo de Deus, nem por isso os judeus devem ser apresentados como reprovados por Deus e malditos, como se tal coisa se concluísse da Sagrada Escritura.” (Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 4).

Para provas da verdadeira doutrina com relação a essa espantosa afirmação, podemos começar pela parábola de Nosso Senhor relatada em Mateus 21,33-45 [Parábola do Mau Vinhateiro, seguida da explicação dada pelo próprio Senhor (n.d.t.)] e sua interpretação tradicional pela Igreja. “A reprovação dos judeus e a conversão dos gentios são aqui preditas, como ensina Cristo no versículo 43”, diz Cornélio a Lapide em seu comentário a essa passagem.

Então, é claro, há Mateus 27,25: “Todo o povo, respondendo, disse: O seu sangue caia sobre nós e sobre nossos filhos.” Presumivelmente, alguma coisa se conclui dessa passagem na Sagrada Escritura, e a gente se pergunta o que os Padres do Vaticano II tinham em mente. Para o ensinamento tradicional da Igreja em relação a essa passagem, voltamos, outra vez, a Cornélio a Lapide, onde ele a comenta:

“E destarte eles [os judeus] sujeitaram, não apenas a si próprios, mas até a seus mais recentes descendentes, ao desagrado por parte de Deus. Eles o sentem até hoje, em seu pleno vigor, estando espalhados pelo mundo inteiro, sem cidade,[7] nem templo, nem sacrifício, nem sacerdote ou príncipe… ‘Essa maldição’, diz São Jerônimo, ‘permanece neles até este dia, e o sangue do Senhor não se aparta deles’, como Daniel profetizou (Daniel 9,27).”

[7. Isto, é claro, ficou ultrapassado há cerca de cinquenta anos com a formação de facto do Estado de Israel. (Qualificamos o estabelecimento de Israel com a expressão “de facto”, para refletir o fato de que certamente não se deu em conformidade com quaisquer princípios legais válidos, como inclusive judeus, por exemplo Arthur Koestler em The Thirteenth Tribe [Na trad. port., Os Khazares: A 13ª Tribo e as origens do judaísmo moderno (n.d.t.)], reconheceram.)]

E, por curiosidade, caso se nos perguntasse qual, de todas as passagens do Vaticano II que estamos apresentando, cremos ser a mais difícil de contornar até mesmo com os artifícios retóricos mais sutis, provavelmente escolheríamos esta. Não mantemos que seja ainda mais definitivamente herética que as outras, mas realmente parece apresentar o menor número de rotas de fuga, especialmente na medida em que os Padres do Vaticano II elegeram expressamente ter a doutrina deles julgada contra a Sagrada Escritura, a qual é explícita em deixar absolutamente claro que os judeus foram coletivamente reprovados pela parte que desempenharam na Crucifixão. (Muitos outros textos do Novo Testamento poderiam ser citados para esse fim, mas pensamos já ter dado prova suficiente.)

Censura teológica: HERÉTICO.

(g) Cristãos e judeus têm um patrimônio espiritual comum.

“Sendo assim tão grande o patrimônio espiritual comum aos cristãos e aos judeus, este sagrado Concílio quer fomentar e recomendar entre eles o mútuo conhecimento e estima” (Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 4).

A Igreja ensina que, longe de cristãos e judeus terem um patrimônio espiritual comum, o traço mais significativo daquilo que os judeus da Era Cristã herdaram de seus ancestrais espirituais – aqueles que arquitetaram a Crucifixão – consiste na rejeição total do Deus Encarnado e também da Aliança do Antigo Testamento. A Igreja sempre instruiu os seus filhos a rezar pela conversão dos “pérfidos judeus” (como na liturgia da Sexta-Feira Santa).

É interessante notar que, por deplorável que seja este texto, representa uma mitigação do erro originalmente proposto para o acordo dos Padres Conciliares. Originalmente, era afirmado que os cristãos haviam derivado um grande patrimônio dos judeus, o que levou o Bispo Dom Antônio de Castro Mayer a ressaltar que:

“Os cristãos, porém, receberam o patrimônio que herdaram do antigo povo judeu, e não do povo judeu do presente. O povo judeu do presente não pode ser descrito como sob todos os aspectos fiel à revelação do Antigo Testamento, dado que recusam aceitar o Messias que foi a causa de toda a Lei Antiga. Os israelitas do presente são antes os sucessores daqueles que São Pedro declara terem entregue Jesus à morte e os quais São Paulo declara que a justiça de Deus abandonou a terem um coração endurecido (Atos 3,13; 5,20; Romanos 10,3; 11,7). Portanto, não parece correto falar de maneira igual referindo-se aos judeus de antanho, que foram fiéis a Deus e ao Messias por vir, e referindo-se aos judeus do tempo presente. Dos primeiros, a Igreja recebeu e guardou fielmente o patrimônio dela, ao passo que os judeus de hoje, pelo contrário, empobrecem aquele patrimônio por sua infidelidade. Pela mesma razão, segue-se que diálogos com judeus devem ser introduzidos apenas com grande precaução, como é o costume – ou ao menos sempre foi – na Igreja. Ademais, o Concílio não deve abandonar esse costume a não ser por influência de razão grave, a qual deve ser explicada aos fiéis.” (Atas do Segundo Concílio do Vaticano, III:III, p. 161)

Dado que “patrimônio” é palavra vaga o bastante para permitir que uma porção de significados diferentes sejam extraídos dessa passagem, não ousamos estigmatizá-la com censura eclesiástica mais severa que a atribuída abaixo: uma censura que, embora não apareça na tabela dada pelo Padre Cartechini, é discutida noutra parte da obra dele e é com frequência reconhecida e empregada pelos teólogos católicos e pelas Congregações Romanas. Consideramos merecedora de destaque esta passagem, não obstante sua censura relativamente branda, porque mostra tão claramente a disposição herética do Concílio, sempre ávido em dizer o que agradaria aos jornalistas e políticos liberais e esquerdistas, especialmente bajulando os judeus, e bem desdenhoso da necessidade de preservar sem mancha o Depósito da Fé, de proteger os fiéis de seus inimigos e de admoestar e recordar seus deveres àquela raça pérfida, outrora o povo escolhido, mas hoje sob maldição, até que, perto do tempo do Anticristo, o retorno do profeta Elias assegure a conversão deles.

Censura teológica: OFENSIVO A OUVIDOS PIOS.

(h) Dissensões passadas com os muçulmanos devem ser esquecidas.

“No decurso dos séculos, surgiram entre cristãos e muçulmanos não poucas discórdias e inimizades. Este sagrado Concílio exorta todos a que, esquecendo o passado, sinceramente se exercitem na compreensão mútua…” (Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 3)

(I) Isso recomenda que evitemos estudar aquela parte da história da Igreja Católica que lida com os esforços heróicos de nossos ancestrais católicos contra as hordas muçulmanas que, repetidas vezes, chegaram perto de infestar a Europa. Presumimos que tudo o que precisamos dizer, sobre o apelo a esquecer o passado, é que o passado deve ser estudado com grande assiduidade e deve-se aprender com ele, para conhecer melhor tanto a Igreja Católica, quanto seus inimigos inspirados pelo demônio. Não surpreende que, durante os poucos e breves anos que se passaram desde a promulgação dessa monstruosa recomendação pelo Latrocínio, os muçulmanos rapidamente ascenderam ao ponto de estarem agora, mais uma vez, muito perto de assumir o comando da Europa, e mesmo – o que não tem precedentes – do Reino Unido, em que fizeram a afronta de estabelecer seu próprio “governo” independente da rainha e do parlamento, ofensa esta pela qual nem um único julgamento, expulsão ou execução foi ainda instaurada. É o destino dos que “esquecem o passado” ter de reaprender suas lições pela dolorosa experiência.

(II) Até a mais breve reflexão revela que a passagem é prenhe de erros ainda mais graves também, pois implica inescapavelmente que as “discórdias e inimizades” no passado foram, ao menos parcialmente, culpa da Igreja Católica. Como é que implica isso? Pela colocação das duas partes das disputas em pé de igualdade, como se a Imaculada Esposa do Divino Cordeiro fosse só mais um culto beligerante como o maometismo. E implica isso, também, pelo conselho que dá visando à resolução das discórdias e inimizades do passado. Esse conselho implica erro em ambos os lados; pois, não fosse este o caso, o conselho correto seria (a) que os que mantiveram inimizade e discordaram da Igreja reconhecessem seu erro, e (b) que eles fossem exortados a emendar seus caminhos e fazer reparação pelo passado.

E, de fato, isso não surpreenderá a quem tiver reparado que, em seu Decreto sobre o Ecumenismo (parágrafo 3), o Vaticano II tenta culpar a Igreja Católica pela defecção de hereges de suas fileiras: “…Originaram-se discórdias mais amplas. Comunidades não pequenas separaram-se da plena comunhão da Igreja Católica, algumas vezes não sem culpa dos homens dum e doutro lado.”

Pode-se refutar essa asserção repugnante de duas maneiras.

Em primeiro lugar, como a Igreja Católica tem o direito e a obrigação, instituídos por Deus, de (a) dizer às pessoas o que elas devem crer e (b) governá-las – em suma, o direito e o dever de ter a palavra final –, é naturalmente impossível que quaisquer “discórdias e inimizades” que tenham permanecido não resolvidas possam ser culpa dela. Noutras palavras, qualquer pessoa ou instituição que tenha dissentido da Igreja Católica está inescapavelmente em erro por ter recusado submeter-se ao julgamento dela. [8]

[8. Ver Lucas 10,16 (“Quem vos ouve, a Mim ouve”) e Mateus 18,17 (“Se não ouvir a Igreja, considera-o como um pagão e um publicano”).]

Em segundo lugar, a ideia de que a Igreja, o Corpo Místico de Cristo, a imaculada Esposa de Cristo, cuja alma é o Espírito Santo, o Espírito da Unidade, pudesse ser causa de discórdias e inimizades pode talvez ser descrita da melhor maneira como fantástica. É tão ridículo quanto sugerir que a Igreja tenha sido responsável pelas discórdias e inimizades que surgiram entre cristãos e muçulmanos ou sugerir que Nosso Senhor foi responsável pelas “discórdias e inimizades” de que os Evangelhos estão repletos e que culminaram em Seu assassinato judicial. Não estamos aqui negando que Nosso Senhor foi “um alvo de contradição” (Lucas 2,34), é claro, nem que Ele “não veio trazer a paz mas a espada” (Mateus 10,34), nem tampouco que essas duas observações aplicam-se à Igreja de Nosso Senhor não menos que a Ele próprio. Mas as ideias de que Nosso Senhor e Sua Igreja sejam de qualquer modo culpáveis pela contradição e “a espada” e que os conflitos do passado tenham aflorado por falta de “compreensão mútua” têm apenas de ser declaradas, para as suas implicações blasfemas ficarem expostas. Longe de haver falta de “compreensão mútua”, mal precisa ser dito que Nosso Senhor e Sua Igreja sempre entenderam os seus inimigos perfeitamente. E discórdias e inimizades entre a Igreja e o resto do mundo são causadas simplesmente pela recusa dos homens e nações de submeter-se à sábia, amantíssima e tenra direção e domínio maternais da Igreja.

(III) Nega a verdade de que a Igreja Católica é igualmente perfeita em sua prática (onde isso consista de diretriz ponderada e não das ações ocasionais de católicos individuais) quanto o é em seu ensinamento. [9]

[9. Cf. (a) Dictionnaire de Théologie Catholique, volume 4, col. 2194 (em tradução): “O Magistério Ordinário e Universal é exercido também através do ensinamento implícito manifestamente contido…na disciplina e prática geral da Igreja, ao menos na medida em que estas são verdadeiramente ordenadas, aprovadas ou autorizadas pela Igreja universal.” (b) O Ano Litúrgico, de Dom Guéranger, Quinta-feira da Semana de Pentecostes: “Quer a Igreja nos intime o que devemos crer no-lo mostrando pela própria prática dela, ou simplesmente expressando os sentimentos dela, ou pronunciando solenemente definição sobre o tema, devemos receber a palavra dela com submissão de coração. A prática dela está sempre em harmonia com a verdade, já que é o Espírito Santo, seu princípio gerador de vida, que mantém isso assim; a elocução de seus sentimentos não é outra coisa que uma inspiração do mesmo Espírito, que nunca a abandona; e, quanto às definições que ela decreta, não é só ela que as decreta, mas o Espírito Santo que as decreta nela e por ela.” (Grifo nosso.)]

Censura teológica: em (I) é no mínimo TEMERÁRIO; em (II) é BLASFEMO; em (III) é ERRÔNEO.

(i) As ações litúrgicas dos protestantes engendram a vida da graça e aptamente dão acesso à comunhão da salvação.

“Também não poucas ações sagradas da religião cristã são celebradas entre os irmãos separados de nós. De maneiras que variam conforme a condição de cada Igreja ou Comunidade, estas ações podem, sem dúvida, produzir realmente a vida da graça. Devem mesmo ser tidas como aptas para abrir a porta à comunhão da salvação.” (Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 3).

Comentário é quase desnecessário. Com relação às palavras “estas ações sagradas podem sem dúvida alguma produzir realmente a vida da graça”, simplesmente perguntamos o seguinte:

I. Dado que a liturgia nos serviços protestantes – e, é claro, o corpo de crenças protestante em geral – ensina que tudo o que se exige para o perdão dos pecados é a “confissão geral”, como se pode imaginar que isso seja capaz de engendrar a vida da graça? A maioria dos protestantes, afinal de contas, não vai à confissão e nem mesmo alega que seus ministros sejam capazes de dar absolvição. E, visto que os ministros protestantes não são capazes de dar absolvição, o único meio possível de entrar em estado de graça seria por um ato de contrição perfeita. E o Catecismo do Concílio de Trento ensina que um ato de contrição perfeita (o qual os protestantes não sabem nem que devem fazer nem como fazer) é muito difícil mesmo para os católicos fazerem. [10]

[10. Catecismo do Concílio de Trento, capítulo “Do Sacramento da Penitência”, seção “A Segunda Parte Integrante da Penitência”, segundo parágrafo (“Necessidade da Confissão”): “Reconhecemos, sim, que a contrição apaga os pecados, mas quem ignora que ela deve ser tão forte, tão intensa, e tão ardente, que a veemência da dor esteja em justa proporção com a graveza dos pecados? Ora, como são muito poucos os que chegam a esse grau de arrependimento, segue-se que muito poucos poderiam, por esse meio, esperar o perdão de seus pecados.” (Grifo nosso.)]
[Fonte do texto em português: Frei Leopoldo Pires Martins, O. F. M. (ed.), Catecismo Romano, (V. Da Penitência. § 36.) Petrópolis: Vozes, 1951, p. 331. (n.d.t.)]

Sendo extremamente difícil para católicos instruídos, não obstante o fato de saberem do que é preciso, que chance podem ter os protestantes (mesmo nos casos raros em que sejam invencivelmente ignorantes em seus erros teológicos e suficientemente respeitosos da tradição para possuírem fé sobrenatural), quando estão sob a ilusão de que absolutamente nenhum esforço é necessário?

II. Dado que a maioria esmagadora dos “irmãos separados de nós” pertencem a seitas que não têm sacerdócio, missa ou absolvição, e cujo culto principal é objetivamente sacrílego, como se pode alegar que as ações litúrgicas deles possam ser de algum benefício, por menor que seja, aos que nelas participam? (Dever-se-ia notar que as graças atuais recebidas por um acatólico que ainda esteja de boa fé em seus erros, quando ele vai à igreja e reza, não são engendradas pela farsa litúrgica ali encenada, mas resultam inteiramente da aceitação, por Deus, das disposições interiores dele.)

Já quanto à alegação de que as várias ações litúrgicas dos corpos separados que São Pedro chama de “seitas de perdição” (II Pedro 2,1) possam, de modo apto, dar acesso à comunhão da salvação: sua não ortodoxia é demasiado flagrante para exigir análise. Apenas para uma ínfima minoria de casos pode haver alguma aparência de verdade nela: a saber, crianças validamente batizadas e alguns poucos dissidentes orientais que podem receber válida Sagrada Comunhão de boa fé. Ao exceder gritantemente os limites estreitos e transformar a exceção em regra geral, aplicável em alguma medida até mesmo aos protestantes, o Concílio abandonou toda e qualquer pretensão de ser católico! E, acima de tudo, a palavra “aptas” deve ser notada; pois, se alguns poucos camponeses gregos, ignorantes mas devotos, são capazes de receber os efeitos salutares da Santa Comunhão – por conta de serem inocentemente desconhecedores de que a recepção dela, por eles, é gritantemente ilícita e objetivamente desagradável a Deus, já que eles recebem-na das mãos, não de Seus servos, mas de Seus inimigos –, é certíssimo que isso é qualquer coisa menos um modo apto de proceder no trabalho pela própria salvação.

Censura teológica: não temos certeza de qual censura é aplicável, mas evidentemente a passagem é no mínimo ERRÔNEA e, na medida em que o texto implica que rituais inválidos sacrílegos podem conferir diretamente a graça santificante, consideramo-la inescapavelmente HERÉTICA.

(j) A Igreja tem sincero respeito por doutrinas que diferem das dela.

“A Igreja Católica nada rejeita do que nessas religiões [não cristãs] existe de verdadeiro e santo. Olha com sincero respeito esses modos de agir e viver, esses preceitos e doutrinas que, embora se afastem em muitos pontos daqueles que ela própria segue e propõe, entretanto refletem não raramente um raio da verdade que ilumina todos os homens.” (Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 2)

Pondo de lado a escandalosa referência a modos de agir e de viver e preceitos, concentremo-nos na afirmação de que a Igreja tem “sincero respeito” pelas “doutrinas” das falsas religiões, não somente por aquelas doutrinas que, fortuitamente, possam ser verdadeiras, mas mesmo aquelas que “se afastem…do que ela própria segue e propõe”. Agora, dado que o ensinamento seguido e proposto pela Igreja Católica é verdadeiro, é uma necessidade lógica que qualquer doutrina que se afaste dele deve ser falsa. Os Padres do Vaticano II, portanto, declararam firmemente que a Igreja tem “sincero respeito” por falsas doutrinas. Claro que isso é perfeitamente verdadeiro da Seita Conciliar; mas a atitude da Igreja Católica para com falsas doutrinas sempre foi a mesma que a de seu Divino Fundador: execração irrestrita.

Censura teológica: HERÉTICO.

(k) Reuniões e discussões teológicas de igual para igual entre católicos e acatólicos são louváveis.

“Católicos devidamente preparados devem adquirir um melhor conhecimento da doutrina e história, da vida espiritual e litúrgica, da psicologia religiosa e da cultura própria dos irmãos separados. Muito ajudam para isso as reuniões de ambas as partes para tratar principalmente de questões teológicas, onde cada parte deve agir de igual para igual, contanto que aqueles que, sob a vigilância dos superiores, nelas tomam parte, sejam verdadeiramente peritos.” (Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 9).

O que quer que alguém possa dizer tentando defender a ortodoxia dessa doutrina herética, é um fato inescapável que, ao entrar em discussão com quem quer que seja de igual para igual, renuncia-se a qualquer reivindicação de autoridade superior à autoridade da outra parte. Do contrário, simplesmente não se estaria em pé de igualdade. Considere: como pode a Igreja recomendar aos católicos, mesmo os mais competentes, que entrem em discussão teológica com protestantes, a não ser que os protestantes estejam abertos e dispostos a reconhecer que as opiniões religiosas deles são no mínimo duvidosas e a mudá-las se descobrirem prova clara do contrário? E, no entanto, para um católico entrar em diálogo com um tal protestante de igual para igual, seria necessário ao católico ter a mesma atitude para com as suas próprias convicções religiosas: noutras palavras, considerá-las opiniões provisórias, ao invés de garantidas por Deus e inabalavelmente certas, e algo que ele morreria contente mil mortes antes que pôr em dúvida no mais mínimo detalhe de qualquer uma delas por um único segundo.

Destarte, o Concílio encoraja os católicos a ocultar a obrigação divina que todas as pessoas têm de aceitar a Fé Católica, a ocultar a impossibilidade para todo e qualquer católico – sem horrendo pecado mortal – de questionar o mais ínfimo detalhe de sua Fé, e a ocultar a necessidade para todos os hereges de submeter-se à Igreja. Encoraja os católicos a manifestar a postura de que as questões teológicas disputadas entre católicos e acatólicos são matéria de livre debate: opinião contra opinião. Não existe outro jeito de ler essas palavras do Concílio. E a conduta louvada pelo Vaticano II foi expressamente condenada na Mortalium Animos do Papa Pio XI:

“E se é possível encontrar muitos acatólicos pregando à boca cheia a união fraterna em Jesus Cristo, entretanto não encontrareis a nenhum deles em cujos pensamentos esteja a submissão e a obediência ao Vigário de Cristo enquanto docente ou enquanto governante da Igreja. Afirmam eles que tratariam de bom grado com a Igreja Romana, mas com igualdade de direitos, isto é, iguais com um igual. Mas, se pudessem fazê-lo, não há dúvida de que agiriam com a intenção de que, por um acordo que talvez se ajustasse, não fossem coagidos a afastarem-se daquelas opiniões que são a causa pela qual ainda vagueiam e erram fora do único aprisco de Cristo.

Assim sendo, é manifestamente claro que a Santa Sé não pode, de modo algum, participar de suas reuniões e que, aos católicos, de nenhum modo é lícito aprovar ou contribuir para estas iniciativas…”

O Santo Padre ensinou também que: “…quem concorda com os que pensam e empreendem tais coisas afasta-se inteiramente da religião divinamente revelada.”

Vaticano II afirma que reuniões entre os dois lados – especialmente para discussão de problemas teológicos e em que cada qual pode tratar com o outro em pé de igualdade – são de “muita ajuda”. O Papa Pio XI diz que elas não podem ser aprovadas e que as teorias, que pretendem defender tais encontros como bons, equivalem a apostasia.

Censura teológica: HERÉTICO CONTRA A FÉ ECLESIÁSTICA.

(l) Cristãos e não cristãos buscam juntos a verdade e respostas sobre a moral.

“Pela fidelidade à consciência, os cristãos estão unidos aos outros homens na busca da verdade e na solução justa de inúmeros problemas morais que se apresentam, tanto na vida individual quanto nas relações sociais.” (Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Moderno Gaudium et Spes, parágrafo 16).

A primeira questão posta por esta passagem é qual significado deve-se atribuir aí à palavra “cristãos”. Simplesmente significa os católicos? Isso não se há de pressupor, pois o Vaticano II noutra parte (erroneamente) atribuiu aos cismáticos e hereges batizados direito estrito ao nome “cristão”. Significa os católicos e os acatólicos batizados, considerados como um agrupamento promíscuo? Nesse caso, é com certeza bastante herético em si mesmo sugerir que é possível generalizar como se católicos e hereges estivessem, ao menos aproximadamente, na mesma posição “na busca da verdade”. Talvez a interpretação menos deplorável seja supor que os Padres desejaram referir-se predominantemente aos católicos e secundariamente aos “cristãos” acatólicos. Mas, mesmo em seu melhor, essa afirmação continua sendo uma ultrajante paródia da realidade. Com respeito a todas aquelas verdades que é necessário aos homens conhecer, os católicos não estão envolvidos em nenhuma “busca”, seja em comum com hereges ou pagãos ou quem quer que seja, mas estão, pelo contrário, completamente à margem de todos os demais por sua posse confiante da verdade infalível.

Nem é possível “salvar” a ortodoxia dessa passagem argumentando que permanecem algumas verdades que os católicos continuam a buscar (por exemplo, acerca de miudezas teológicas abstrusas) enquanto há outras que os acatólicos buscam (referentes a coisas essenciais, resposta às quais pode somente ser encontrada na Igreja Católica). Pois isso é simplesmente afirmar que os católicos estão empenhados em uma busca pela verdade, enquanto os acatólicos estão (ou deveriam estar) empenhados numa busca diferente e separada. Absolutamente não se trata de os católicos estarem “unidos aos outros homens” na busca da verdade, pela mesma razão que um corredor olímpico dificilmente se algemaria a um aleijado ou paralítico em seu esforço de quebrar um recorde de velocidade e que um fazendeiro previdente normalmente não emparelha um par de tartarugas na frente do trator para ajudar a arar a terra de modo mais rápido e eficiente!

O pior escândalo dessa falsa doutrina consiste na desastrosa impressão que tende a dar aos leitores não cristãos, implicando novamente que a Fé Católica é questão de opinião e que os católicos ainda estão à caça, de mente aberta, da verdade religiosa exatamente como estão os pagãos, que vivem na noite da ignorância.

Censura teológica: aqui consideramos necessário recorrer a uma qualificação usada para estigmatizar uma proposição que, em seu sentido natural e óbvio, é herética, mesmo se é vaga e confusa o bastante para permitir aos que estão determinados a fechar os olhos para a realidade, como o Sr. Michael Davies, convencer-se de que é passível de interpretação ortodoxa – COM SABOR DE HERESIA.

(m) A Igreja deve dialogar com ateus para estabelecer a ordem no mundo.

“Ainda que rejeite inteiramente o ateísmo, a Igreja contudo declara com sinceridade que todos os homens, crentes e não crentes, devem prestar seu auxílio à reta construção deste mundo, no qual vivem comunitariamente. Isto certamente não é possível sem sincero e prudente diálogo.” (Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Moderno Gaudium et Spes, parágrafo 21).

A única chance de haver reta construção do mundo é, claro, o mundo tornar-se católico. Como Nosso Senhor disse que aconteceria (e.g. em João 15,18), o mundo sempre odiou a Igreja Católica; e sempre odiará a verdadeira Igreja Católica enquanto não entrar para ela. Nosso Senhor deixou claro que Ele nem mesmo rogou “pelo mundo” (João 17,9), e São Paulo disse, em II Timóteo 3,12: “Todos os que querem viver piamente em Jesus Cristo, padecerão perseguição.” Além disso, Nosso Senhor instruiu os Seus Apóstolos e os dependentes destes a pregar para os não crentes, não a entrar em diálogo com eles. A Igreja Católica ensina que a reta ordenação do mundo é absolutamente impossível enquanto o mundo inteiro não se submeter à Igreja e que propor-se a auxiliar a reta construção, paz etc., ao mesmo tempo em que se permanece em aberta rebelião contra o reinado de Cristo, é simplesmente uma contradição em termos. Como respaldo disso, citamos, da primeira encíclica do Papa Pio XIUbi Arcano Dei:

“Por estarem separados miseravelmente de Deus e de Jesus Cristo é que os homens caíram, da felicidade de outros tempos, nos abismos dos males atuais; é também por isto que são feridos de esterilidade mais ou menos completa todos os programas por eles tentados para reparar as perdas e salvar o que resta das ruínas.”
(PIO XI, Carta Encíclica Ubi Arcano, Sobre a Paz de Cristo no Reino de CristoDocumentos Pontifícios – 19, 3.ª ed., Petrópolis: Vozes, 1957, 32 pp., p. 13).

E aqui está o Papa Pio XII na primeira encíclica deleSummi Pontificatus:

“Muitos talvez, ao se afastarem da doutrina de Cristo, …não percebiam a vanidade de todo o esforço humano em substituir a lei de Cristo por alguma outra coisa que a igualasse; ‘tornaram-se fátuos nos seus arrazoados’ (Rm 1,21). Enfraquecida a fé em Deus e em Jesus Cristo, o Divino Redentor, ofuscada nos ânimos a luz dos princípios morais, fica a descoberto o único e insubstituível alicerce daquela estabilidade e tranquilidade, daquela ordem externa e interna, privada e pública, única que pode gerar e salvaguardar a prosperidade dos Estados.”
(PIO XII, Carta Encíclica Summi Pontificatus, Sobre as Necessidades da Hora PresenteDocumentos Pontifícios – 23, 4.ª ed., Petrópolis: Vozes, 1956, 40 pp., p. 13).

E aqui está o mesmo ensinamento apresentado com palavras diferentes n’O Ano Litúrgico de Dom Guéranger (volume 14, último domingo de outubro, festa de Cristo Rei [11]):

[11. A festa de Cristo Rei foi instituída, pelo Papa Pio XI, muito tempo depois da morte de Dom Guéranger e da publicação da primeira edição de O Ano Litúrgico. O tratamento da festa foi evidentemente acrescentado pelo editor de uma edição posterior.]

“Hoje tristemente contemplamos ‘um mundo destroçado’, largamente paganizado em princípios e perspectiva, e, em anos recentes, num país até mesmo gloriando-se do nome ‘pagão’. Na melhor das hipóteses, os governos em geral ignoram a Deus; e, na pior, lutam abertamente contra Ele, como hoje estamos testemunhando no Velho e no Novo Mundo. Até mesmo os esforços bem intencionados dos homens de estado em encontrar remédio para os males presentes e, acima de tudo, para assegurar a paz mundial provam-se fúteis, pois, enquanto que a paz vem de Cristo, e é possível somente no reino de Cristo, o Nome d’Ele nunca é mencionado ao longo das deliberações e documentos deles.

Esse é o ensinamento autêntico da Igreja Católica, sintetizado no axioma “pax Christi in regno Christi”: a paz de Cristo no reino de Cristo. É reflexo direto dos inequívocos pronunciamentos e advertências de Cristo, de que “o mundo”, que O odiou, iria odiar a Sua Igreja. A Igreja sempre manteve que há dois reinos no mundo, o reino de Deus, que é a Igreja Católica, e o reino que consiste de todo o resto, que é governado por Satanás; e não só os dois existem em inimizade irreconciliável um com o outro, mas o último não é capaz nem de viver em paz consigo mesmo, muito menos em paz com a Igreja Católica. (É difícil o bastante paras as nações católicas viverem em paz umas com as outras, como o demonstra a história da Idade Média.)

Por fim sobre este assunto, para não sermos acusados de ler mais nestas palavras da Gaudium et Spes do que é legítimo, talvez valha a pena notar que Paulo VI não deixou a menor dúvida sobre a interpretação que ele próprio dava a elas – interpretação esta inteiramente irreconciliável com o ensinamento católico – em seu famoso discurso à ateia ONU em 1965, quando ele, de modo blasfemo, descreveu aquela organização maçônica como “a última esperança da concórdia e da paz para os povos de toda a Terra”.

Censura teológica: novamente, em nossa opinião, COM SABOR DE HERESIA.

(n) A Igreja precisa da ajuda dos não crentes.

“Para aumentar este intercâmbio [‘intercâmbio entre a Igreja e as diversas culturas’], sobretudo em nossos tempos, em que as coisas mudam tão rapidamente e os modos de pensar variam tanto, a Igreja precisa especialmente do auxílio daqueles que, crentes ou não-crentes, vivem no mundo, conhecem bem os vários sistemas e disciplinas [do mundo] e entendem a sua mentalidade profunda.” (Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Moderno Gaudium et Spes, parágrafo 44).

O que foi dito acima, referente a (m), é suficiente para refutar essa doutrina também. É bastante claro que, ao passo que os não crentes estão na mais urgente e extrema necessidade de tudo o que a Igreja tem a lhes oferecer, a Igreja mesma não necessita de absolutamente nada deles. A missão dela é pregar a verdade e oferecer os meios de santificação para todos os homens, não agir como um bazar intercultural; e seu Divino Fundador, mediante a constituição essencialmente imutável com que Ele dotou-a e a incessante inspiração e proteção do Espírito Santo que Ele enviou para ela em Pentecostes, proveu-a de tudo o que ela pode precisar para cumprir sua missão. A sugestão de que, para qualquer propósito que seja, a Igreja possa ter necessidade da assistência de um grupo de pessoas qualificadas, não por erudição teológica ou santidade, mas somente por familiaridade com os modos e o espírito do mundo – do qual está escrito que “o mundo todo está sob o maligno” (1 João 5,19) –, e incluindo não crentes em seu número, só pode merecer uma única qualificação possível…

Censura teológica: HERÉTICO.

(o) Os missionários católicos devem colaborar com “missionários” heréticos.

“Em colaboração com o Secretariado para Promoção da União dos Cristãos, [a Sagrada Congregação para Propagação da Fé] busque os caminhos e meios de estabelecer e ordenar a colaboração fraterna e a convivência com as iniciativas missionárias doutras comunidades cristãs, para que se remova na medida do possível o escândalo da divisão.” (Decreto sobre a Atividade Missionária da Igreja Ad Gentes Divinitus, parágrafo 29).

Os missionários católicos são homens enviados por Deus através de Sua Santa Igreja para pregar a verdade aos que dela são ignorantes, para que, se estiverem de boa vontade, possam aderir ao Evangelho por um ato de fé sobrenatural, que é o fundamento necessário do processo de justificação. Os “missionários” protestantes, em contrapartida, são arrivistas inspirados pelo diabo, não enviados de Deus mas inimigos d’Ele, alegando insolentemente tornar conhecida a verdade d’Ele, quando na realidade a distorcem de acordo com seus preconceitos, e trazendo àqueles bastante tolos para aceitar suas doutrinas, não luz, mas um grau ainda mais profundo de trevas, de modo que podemos apropriadamente aplicar a um pagão “convertido” por “missionários” protestantes as palavras de Nosso Senhor de que “o último estado daquele homem torna-se pior que o primeiro” (Mateus 12,45). Daí que o grande comentador jesuíta da Escritura, Padre Cornélio a Lapide, escreva:

“…nunca é lícito ficar contente de ver a heresia pregada e propagada, mesmo entre os pagãos; pois, embora anunciem a Cristo, todavia eles ao mesmo tempo anunciam também muitas heresias… e essas heresias são mais perniciosas que o paganismo mesmo; de modo que é muito melhor para os pagãos não receber de hereges nenhuma verdade ou doutrina, que recebê-la misturada a tantos erros perversos…” (Comentário à Epístola aos Filipenses 1,18; grifo nosso)

E, a esta luz, pode-se acreditar que um concílio que chama a si mesmo de católico venha a recomendar “colaboração fraterna” entre missionários católicos e seus mais mortíferos adversários e oponentes? Pode alguém, em cuja alma reste ainda um grão de fé católica, imaginar seriamente que seja lícito realizar a obra de Deus agindo em parceria com os que estão determinados a frustrá-la? Pode alguém aconselhar seriamente, para o avanço de qualquer projeto que seja, que deva este ser realizado, não por aqueles que entendem a natureza da obra e seu valor, mas por uma aliança promíscua entre os favoráveis ao projeto e aqueles que lhe fazem oposição, entre os que o compreendem e aqueles que estão bem cegos para a sua natureza?

Consideramos que resposta suficiente é dada a essas questões pelas palavras de São Paulo:

“Não vos sujeiteis ao mesmo jugo que os infiéis. Pois que união pode haver entre a justiça e a iniquidade? Ou que sociedade entre a luz e as trevas? E que concórdia entre Cristo e Belial? Ou que de comum entre o fiel e o infiel? E que relação entre o templo de Deus e os ídolos?” (II Coríntios 6,14-16)

Censura teológica: dado que é formulada como declaração de intenção em vez de afirmação doutrinal, talvez não seja possível atribuir uma censura diretamente às palavras citadas. A posição, todavia, de quem quer que creia tal diretriz louvável é, obviamente, HERÉTICA.

(p) Deficiências na formulação do ensinamento da Igreja devem ser retificadas.

“Assim, se, em vista das circunstâncias das coisas e dos tempos, houve deficiências na moral ou na disciplina da Igreja, ou mesmo no modo como a doutrina da Igreja foi enunciada – modo que deve ser cuidadosamente distinguido do próprio depósito da fé –, tudo seja retamente restaurado no momento oportuno e do modo devido.” (Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 6).

Esta passagem é um bom exemplo de como o herético concílio Vaticano II segue o exemplo de outros hereges, acobertando sutilmente o seu veneno e aparentando defender a própria verdade que simultaneamente nega. A ideia de que deficiências possam existir na formulação do ensinamento da Igreja representa um vil ataque à santidade e proteção divina garantidas à Igreja por Seu Divino Fundador. Nem se consegue nada pela evasiva hipócrita de que a formulação doutrinal “deve ser cuidadosamente distinguida do próprio depósito da fé”; pois o depósito da fé foi comunicado por Deus aos homens na forma de palavras, faladas ou escritas, e foi sempre, desde então, comunicado pela Santa Igreja a seus filhos da mesma maneira, através das vozes e penas de seus missionários, pastores e Doutores. Seria, portanto, bem impossível haver deficiências na formulação do ensinamento católico sem haver uma deficiência na própria custódia e proclamação do depósito da fé pela Igreja. Por onde, o Espírito Santo preserva do erro os pronunciamentos da Igreja; não necessariamente por inspiração direta das palavras mais perfeitas possíveis para comunicar o que Ele quer dizer, como aconteceu na Sagrada Escritura, mas ao menos garantindo que nenhuma palavra jamais seja usada em tal formulação oficial que possa ser considerada falha. E, assim, o Papa Santo Agatão (678-681) escreveu que: “Nada se deve diminuir daquelas coisas que foram definidas, nada mudar, nada acrescentar, mas se devem conservar puras, quanto à expressão e quanto ao sentido.” [“Nihil de iis, quae sunt regulariter definita minui debere, nihil mutari, nihil adiici, sed ea et verbis, et sensibus rum illibata esse custodienda.” (n.d.t.)]

E claro que nenhuma escapatória da heterodoxia do ensinamento contrário pelo Vaticano II pode ser baseada na técnica sutil de usar o condicional: “Se… houve deficiências… no modo como a doutrina da Igreja foi enunciada…”; pela simples razão de que até mesmo considerar a hipótese mostra que se crê possível possa haver tais deficiências, e dar instruções sobre como responder a uma tal eventualidade demonstra ser isso, inclusive, provável.

Censura teológica: na implicação mais natural das palavras… HERÉTICO.

(q) Outras heresias do Vaticano II e uma heresia no Próprio da Quinta-Feira Santa do Novus Ordo Missae.

A lista precedente não é exaustiva, em parte porque nunca quisemos realizar a tarefa morosa, laboriosa e moralmente perigosa de ler meticulosamente todos os documentos do Concílio com vistas a localizar cada afronta à Fé Católica ali contida. Consideramos digno de mencionar aqui, porém, que o decreto Unitatis Redintegratio sobre o ecumenismo e a declaração Nostra Aetate sobre as religiões não cristãs, juntamente com a mais célebre declaração Dignitatis Humanae sobre a liberdade religiosa, formam uma categoria especial, pois as heresias que contêm não são incidentais, mas constituem sua própria raison d’être. Noutras palavras, cada um desses documentos não somente contém ofensas isoladas à verdade católica, mas foi concebido como um ataque contra alguma doutrina católica. Nostra Aetate destina-se a solapar a pedra angular da doutrina católica de que “nenhum outro nome sob o Céu foi dado aos homens pelo qual nós devamos ser salvos [senão] pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo Nazareno” (Atos IV, 10,12). Unitatis Redintegratio procura rasgar a túnica inconsútil de Cristo e fazer de Sua fiel esposa, a Igreja, uma meretriz pela negação de que “o homem que é herege…está pervertido e peca, sendo condenado pelo seu próprio juízo” (Tito III, 10,11). E Dignitatis Humanae, é claro, dirige-se contra o reinado social de Cristo, o dever do Estado de adotar a única religião verdadeira e fomentá-la, ao mesmo tempo que cerceia as expressões públicas de todas as religiões falsas, ao ecoar o grito blasfemo dos judeus: “Não temos rei senão César” (João XIX, 15); “Não queremos que este Homem reine sobre nós” (Lucas XIX, 14).

É também notório que a constituição dogmática sobre a Igreja conhecida por suas palavras de abertura como Lumen Gentium foi concebida principalmente para introduzir uma doutrina herética de “colegialidade” episcopal nunca ouvida na história da Igreja. Nesse caso, todavia, os protestos dos Padres “conservadores” levaram a revisões tão radicais, que a doutrina tal como promulgada talvez não seja pior que tendenciosa. Até Dom Castro Mayer detectar o ardil, era intenção dos redatores do texto original ampliar a tal ponto a autoridade dos bispos agindo em uníssono, que essa suposta autoridade seria incompatível com o dogma de que a autoridade do Papa sobre a Igreja inteira é não somente imediata e absoluta, mas também plena.

Por fim, para encerrar esta lista, consideramos digna de menção uma heresia que não foi incluída nos documentos do Vaticano II, mas apareceu no texto do Novus Ordo promulgado por Paulo VI na esteira do Concílio. Ocorre no Próprio da liturgia de Quinta-Feira Santa, dia este em que os celebrantes e participantes do Novus Ordo pedem a Deus conceder que os judeus “possam crescer/continuar na fidelidade à Sua Aliança” (“in sui foederis fidelitate proficere”). A implicação inconfundível é que o judeus já são, ao menos em certa medida, fiéis à aliança de Deus. Na realidade, porém, isso não é assim, pois a Antiga Aliança exigia dos judeus reconhecerem o Messias, Jesus Cristo, e, quando eles O rejeitaram, ela foi irrevogavelmente rompida e abrogada perpetuamente. Destarte, até mesmo a observância exterior das cerimônias mosaicas por parte deles não pode ser considerada “fiel”, dado que é de fide que a lei mosaica foi abrogada. E, desnecessário dizer, os judeus certamente não são mais fiéis à Nova Aliança do que foram à Antiga!

Censura teológica: HERÉTICO.

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ÍNDICE

(a) O direito civil à liberdade religiosa.
(b) A Revelação foi completada na Crucifixão.
(c) Seitas heréticas e cismáticas são meios de salvação.
(d) Oração pública em comum com hereges e cismáticos é útil e louvável.
(e) A geração e educação da prole não é a finalidade primeira do matrimônio.
(f) Os judeus não são apresentados na Escritura como rejeitados ou amaldiçoados.
(g) Cristãos e judeus têm um patrimônio espiritual comum.
(h) Dissensões passadas com os muçulmanos devem ser esquecidas.
(i) As ações litúrgicas dos protestantes engendram a vida da graça e aptamente dão acesso à comunhão da salvação.
(j) A Igreja tem sincero respeito por doutrinas que diferem das dela.
(k) Reuniões e discussões teológicas de igual para igual entre católicos e acatólicos são louváveis.
(l) Cristãos e não cristãos buscam juntos a verdade e respostas sobre a moral.
(m) A Igreja deve dialogar com ateus para estabelecer a ordem no mundo.
(n) A Igreja precisa da ajuda dos não crentes.
(o) Os missionários católicos devem colaborar com “missionários” heréticos.
(p) Deficiências na formulação do ensinamento da Igreja devem ser retificadas.
(q) Outras heresias do Vaticano II e uma heresia no próprio da Quinta-Feira Santa do Novus Ordo Missae.

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Para Citar:

John DALY, As Principais Heresias e Outros Erros do Vaticano II, 1990, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, abril de 2011, blogue Acies Ordinatahttp://wp.me/pw2MJ-EJ

de: “The Principal Heresies and Other Errors of Vatican II”, edited by John Lane: http://sedevacantist.com/heresies.html

https://magisteriodaigreja.com/principais-heresias-e-erros-conciliovaticanoii/