Por que não o Conclavismo?

Condições para Eleição Papal Válida na Ausência dos Eleitores Designados

Católicos incapazes de reconhecer como legítimos sucessores de São Pedro os “papas” do Vaticano II, que não deixaram pedra sobre pedra da Igreja tal como ela era quando da morte do Papa Pio XII, são às vezes convidados a reconhecer algum outro pretendente ao Papado. O artigo deste mês olhará de relance, principalmente, para um único contendor: o inglês Victor von Pentz, que chama a si próprio de Papa Lino II. Também pode projetar um pouco de luz sobre o tema geral dos conclaves extraordinários.

Claro que, quando a Santa Sé não está ocupada por um Pontífice legítimo e certo, a Igreja necessariamente tem o direito e o poder de prover a si própria um Papa verdadeiro e inquestionável. Mas como?

As perguntas a serem feitas são as seguintes:

• Quem são os eleitores legítimos em nossas circunstâncias extraordinárias?

• Que condições precisam ser satisfeitas para a eleição ser válida?

• Esses eleitores e essas condições estiveram presentes e satisfeitos, ao menos suficientemente, na eleição de Lino II?

Diversos teólogos de grande renome debateram a questão: em quem recai o direito de eleger o Sumo Pontífice, se os cardeais não estão disponíveis para desempenhar o papel deles?

Dignos de nota especial entre esses teólogos são:

• Louis Cardeal Billot: De Ecclesia Christi: Quaestio XIV, thesis xxix
• Jean-Baptiste Cardeal Franzelin: De Ecclesia, Thesis XIII, scholion
• Giacomo Tommaso Cardeal Cajetano: De Potestate Papae et Concilii, cap. XV
• São Roberto Bellarmino (Doutor da Igreja): De Romano Pontifice e De Clericis lib. 1, cap. VII, prop. V e cap. x, prop. viii
• Dom Adrien Gréa: De l’Église et de sa Divine Constitution
• Pe. E. J. O’Reilly S.J. The Relations of the Church to Society, (Londres, John Hodges, 1892)
• Lorenzo Spinelli: La Vacanza della Sede Apostolica, Milão, 1955

As duas principais soluções oferecidas por eles são:

• Um concílio geral imperfeito, i.e. um concílio de todos os bispos do mundo, o qual, porém, é chamado de “imperfeito”, porque nenhum concílio é plenamente geral na ausência do Papa e, é claro, a ausência do Papa é neste caso a razão mesma para convocar o concílio. O fundamento desta solução é que, na ausência do Papa, os bispos são a autoridade mais alta na Igreja.

• O clero romano. O fundamento desta solução é que o Papa é Papa, porque ele é o Bispo de Roma. Os cardeais são considerados o clero principal de Roma. Na ausência deles, o remanescente clero de Roma torna-se competente para eleger seu bispo, o qual, em virtude de ser o Bispo de Roma, será Papa.

Todavia, os defensores de ambas as soluções reconhecem que, numa crise que prive a Igreja de seus eleitores designados (os cardeais), pode ser que nenhuma das duas alternativas seja totalmente viável. São Roberto Bellarmino, embora favorável a um concílio geral, aceita que, na prática, o clero romano e os bispos próximos de Roma certamente teriam de eleger. Dom Gréa, que propugna pelo clero romano, pensa que, assim como o colégio dos cardeais normalmente os representa, eles também poderiam, numa emergência, ser representados pelo Capítulo dos Cônegos da Basílica Lateranense.

Eis um excerto típico, do maior e mais autorizado desses teólogos:

“Se não houvesse nenhuma constituição pontifícia em vigor acerca da eleição do Soberano Pontífice, ou se por algum infortúnio todos os eleitores legalmente designados, i.e. todos os cardeais, perecessem juntos, o direito de eleição pertenceria aos bispos vizinhos e ao clero romano, mas com uma certa dependência de um concílio geral de bispos.” (Bellarmino: De Clericis, Lib. X, cap. x)

Claro que isso suscita dificuldades adicionais em nossos dias, quando quase todo o clero legitimamente designado da diocese de Roma e quase todos os bispos legitimamente designados da Igreja Católica desapareceram em apostasia ou, no mínimo dos mínimos, não têm nenhuma compreensão adequada da natureza da crise e, portanto, nenhuma disposição para resolvê-la participando na eleição de um verdadeiro e católico Pontífice.

 

Conclaves Rivais

Como se sabe, diversos conclaves atentados foram conduzidos por pessoas que acreditavam que essa dificuldade havia sido suficientemente resolvida.

Houve a eleição de 16 de julho de 1990, no Kansas, em que o ex-seminarista da FSSPX David Bawden foi eleito e adotou o nome de Michael (Miguel). Os eleitores eram todos leigos, três homens e três mulheres. Sempre se considerou incomum os pais de um Papa ainda estarem vivos para ver a sua elevação. Mais incomum ainda é participarem na eleição dele!

Um outro foi o conclave pela internet que, em 24 de outubro de 1998, elegeu o frade capuchinho Pe. Lucian Pulvermacher, que adotou o nome Pio XIII. Alega-se (embora não haja como verificar o fato) que cerca de sessenta pessoas votaram. Pulvermacher era o único sacerdote. O processo pelo qual ele se fez consagrar bispo (primeiro ele próprio ordenando e consagrando um leigo, e então fazendo-se consagrar pelo homem que ele havia consagrado) desafia o senso comum, bem como a sã teologia tomista.

Entre estas duas, ocorreu a eleição que nos ocupa. Em 25 de junho de 1994, no Hotel Europa, em Assis, na Itália, um número desconhecido de participantes elegeu um candidato que assumiu o título de Lino II.

 

Detalhes do Conclave de Assis

No pós-eleição imediato, a identidade do novo pontífice putativo não foi revelada. Nem tampouco os eleitores foram identificados, mas passou-se a impressão de que eram muito numerosos e incluíam pessoas de alto escalão eclesiástico. Indicou-se que um “bispo romano aposentado” (i.e. um membro da hierarquia católica devidamente nomeado por um verdadeiro Papa) havia participado no conclave, ou ao menos o encorajado.

Apenas alguns anos mais tarde, e a despeito de negações iniciais, foi tornado público que Lino II era o ex-seminarista da FSSPX Victor von Pentz. Também foi declarado que von Pentz e um de seus partidários (Immanuel Korab, também conhecido como Emmanuel Korub, que ele nomeou cardeal) foram consagrados (em cerimônia pública) pelo “bispo romano aposentado” cuja identidade não podia ser revelada, por medo de perseguição abater-se sobre ele.

Naturalmente, aqueles que aceitam o princípio de um conclave de emergência desejarão saber por que os partidários de Lino pensam que o título papal dele é preferível aos apresentados por outros pretendentes contemporâneos. A resposta é que as outras eleições são nulas, porque elas foram realizadas “ou misticamente, ou por auto-proclamação, ou somente por leigos sem a participação de bispos”. Noutras palavras, um fator chave a corroborar a reivindicação de Lino ao Papado, antes que a de qualquer outro, é “a participação de bispos” na eleição dele.

Quem foram esses bispos?

A resposta a essa pergunta envolve considerável dificuldade. Durante muito tempo, as únicas pessoas que se sabia claramente terem estado associadas com isto eram a Dra. Elizabeth Gerstner, um certo “Padre Dominic”, o Cardeal Korab (cuja consagração ocorreu somente depois da eleição) e o próprio von Pentz. O bispo Thomas Fouhy, da linhagem Thuc, e outros bispos menos conhecidos da linhagem Thuc talvez tenham participado.

Mas o único nome seriamente apresentado como membro devidamente nomeado da hierarquia da Igreja que participou na eleição ou a apoiou é o do Ordinário Militar italiano aposentado, Bispo Arrigo Pintonello, (Arce)Bispo Titular de Teodosia in Arcadia, nascido a 28 de agosto de 1908 na diocese de Pádua, consagrado em 30 de novembro de 1953, que residia em Roma. Trasladado em 12 de setembro de 1967 para Bispo de Terracina(-Latina) (com o título pessoal de Arcebispo) dependente do Vicariato Romano, ele aposentou-se em 25 de junho de 1971 e morreu a 8 de julho de 2001.

Por vezes também se alega que ele consagrou Victor von Pentz.

 

As Perguntas Que Têm de Ser Feitas

Para determinar se esse conclave foi capaz de dar à Igreja um Papa válido, precisamos saber se a eleição foi verdadeiramente e demonstravelmente representativa da Igreja Católica, e em particular da diocese romana. Por isso, precisamos saber se ela incluiu todos os que tinham o direito de ser incluídos e excluiu aqueles que não tinham o direito de participar.

Seguem as principais questões de doutrina e lei que devem ser inquiridas:

• É admissível, quando o clero regularmente nomeado está em falta ou é muito escasso, admitir que o laicato tome parte numa eleição papal?

• É admissível, quando o clero regularmente nomeado está em falta ou é muito escasso, admitir que clero emergencial (a alusão é àqueles bispos que não foram nomeados à hierarquia por um verdadeiro Papa ou àqueles padres que não foram ordenados por um bispo hierárquico) tome parte numa eleição papal?

• Pode-se esperar que os católicos reconheçam como seu Papa a um homem cuja eleição não está demonstravelmente em conformidade com as exigências da constituição divina da Igreja?

Seguem as principais questões de fato que devem ser indagadas:

• Que publicidade prévia foi dada ao conclave?

• Que pessoas foram consideradas competentes para participar e que prova existe do convite a elas?

• Que clero regularmente nomeado participou do conclave?

• Que clero romano regularmente nomeado participou do conclave?

• Que bispos regularmente nomeados participaram do conclave?

• Que clérigos irregulares ou bispos não-hierárquicos participaram do clero?

• Que leigos participaram do conclave?

• Que peso foi dado aos votos das diferentes categorias de eleitores?

• Os eleitores foram livres e não sujeitos a influência indevida?

• Quem ordenou o eleito Victor von Pentz ao sacerdócio e consagrou-o bispo, e quando?

• O sacerdócio e o episcopado do próprio bispo eleitor estão estabelecidos com certeza?

• Os fatos essenciais concernentes à eleição e consagração são públicos e certos, além de toda dúvida razoável?

 

As Respostas Decepcionantes

O único suposto eleitor cujo nome é citado explicitamente pelos partidários de Lino II como tendo sido um bispo legítimo da hierarquia católica, ou representativo do clero romano, é o Arcebispo Arrigo Pintonello. O presente autor conhece várias pessoas que o conheceram. O testemunho delas é concorde. O Arcebispo Pintonello não encorajou a eleição de Assis, não participou da eleição de Assis, não ordenou sacerdote ou consagrou bispo a Lino ou a qualquer um dos partidários dele, e em nenhum momento reconheceu Lino como Papa legítimo. Ademais, embora Pintonello fosse de orientação conservadora, hostil a João Paulo II e pronto a obsequiar famílias sedevacantistas confirmando suas crianças, simplesmente não é verdade que ele próprio tenha algum dia duvidado publicamente do status papal de João Paulo II. Nem tampouco é verdade que ele rejeitou inequivocamente o Concílio Vaticano II ou o Novus Ordo Missae. O ônus cabe inteiramente a Lino para provar o envolvimento de Pintonello. Ele é incapaz de o fazer. É triste, mas é a verdade.

Isso reduz a eleição a um evento no qual um ou dois sacerdotes regularmente designados (notavelmente o bispo Fouhy, que pertence canonicamente ao clero diocesano na Nova Zelândia, se bem que o episcopado dele é não-hierárquico) podem ter participado, mas no qual praticamente todos os eleitores eram leigos ou clérigos sem qualquer posição regular que lhes dê qualquer vantagem demonstrável sobre o laicato em eleger um Papa.

Sobre essa questão, muitas boas almas foram desencaminhadas em crer que existiria uma tradição de participação leiga em eleições papais, ao menos nalguns casos, e que a exclusão do laicato derive da lei eclesiástica (que pode ceder à necessidade) e não da lei divina (que não pode ceder). Isso não procede. Ver Apêndice 1: Sobre a Participação Leiga em Eleições Eclesiásticas Segundo São Roberto Bellarmino.

Em última análise, a eleição de Lino II sofre dos seguintes defeitos fatais:

• Quase nenhum dos fatos concernentes a essa eleição é público e certo. Aos fiéis foi apresentado o anúncio de que o conclave elegera um “Lino II”, mas a identificação dele como Victor von Pentz levou anos para vir à tona. Toda informação era secreta ou de terceira mão.

• Alegações falsas foram feitas e impressões falsas foram passadas a seu respeito pelos proximamente envolvidos, a um ponto tal que solapa a credibilidade do empreendimento como um todo.

• Nenhum membro da hierarquia da Igreja participou e nenhum representante do clero romano participou, nem tampouco qualquer representante de um ou outro deu consentimento retroativo à eleição.

• A vasta maioria dos eleitores não tinha absolutamente nenhuma posição eclesiástica, e os seus esforços foram, portanto, necessariamente estéreis.

• A publicidade prévia foi dirigida quase exclusivamente a conhecidos sedevacantistas simpáticos à ideia. Se apenas os sedevacantistas pró-conclave e em termos amigáveis com a finada Dra. Gerstner representam a Igreja, onde estava a Igreja no início da década de 1960? Nem a Igreja nem o Papado ou o episcopado podem jamais deixar de existir: estas são verdades dogmáticas que os organizadores dessa eleição não parecem ter ponderado suficientemente.

• Os organizadores não fizeram esforços adequados para determinar se um ou mais clérigos romanos ou Bispos hierárquicos sobreviventes continuaram a professar a fé católica e estavam dispostos a participar numa eleição. Eles escancararam a participação na eleição a pessoas excluídas pela lei sem demonstrar verdadeira necessidade. A pesquisa deles foi capenga e inadequada.

 

É Presunçoso Esperar?

Nenhum católico duvida de que é enormemente desejável restaurar a autoridade na Igreja. Mas a urgência não deve jamais gerar pânico. Qualquer empreendimento, para ser bem-sucedido, deve ser preparado prudentemente. Se nós, mortais, formos contribuir ativamente para a restauração da autoridade católica, a preparação necessária certamente inclui estudo teológico muito sério, acompanhado de oração e boas obras para obter a bênção divina. Foi com referência especial às dificuldades que os católicos experimentarão à medida que a era apocalíptica se aproxima, que o grande Abade de Solesmes, Dom Próspero Guéranger, escreveu:

“Muitos ignorarão na prática a verdade central de que a Igreja não pode nunca ser vencida por nenhum poder criado… Essas…pessoas se esquecerão de que Nosso Senhor não precisa de nenhuma manobra astuta para ajudá-Lo a cumprir Sua promessa.” (O Ano Litúrgico, comentário à epístola do Vigésimo Domingo depois de Pentecostes.)

A Igreja não falhará por negligência alguma de nossa parte. É imperativo que o mais completo estudo teológico venha a demonstrar antes de tudo, à satisfação daqueles verdadeiramente competentes para julgar, que um dado projeto de restauração realmente satisfaz às exigências da doutrina católica e da constituição divina da Igreja.

Tampouco se deve esquecer que a Providência muitas vezes, especialmente (mas não exclusivamente) nos tempos do Antigo Testamento, permitiu crises sobretudo para lembrar aos homens sua própria impotência, invariavelmente frustrando as tentativas prematuras deles de escapar do castigo misericordioso.

A esse respeito, o grande teólogo tomista Cardeal Caetano (1469-1534) ensina que o papel da oração nos problemas ordinários consiste em complementar e reforçar as iniciativas práticas, sendo a oração de eficácia geral, mas apenas parcial, nessas questões, porque a própria elevação de sua dignidade torna-a inapropriada para ser o remédio único, imediato e específico para males de ordem inferior. Mas a situação é muito diferente quando o mal, o problema ou a crise que precisa ser remediada é de gravidade e importância extraordinárias. Num caso desses, a intervenção natural dos homens – que é o remédio específico para os males inferiores – não pode ser suficiente como solução eficaz. A panaceia, nestes casos, é a oração e somente a oração, pois só ela é o meio específico a ser usado quando o objetivo a ser assegurado é da mais alta ordem.

“Deus, em Sua sabedoria, deve ter dado à Igreja como remédio [em crises muito graves]…não qualquer um desses meios meramente humanos que seriam suficientes noutras circunstâncias eclesiásticas, mas somente a oração. E pode a oração da Igreja, quando ela pede com perseverança o que é necessário para a sua salvação, ser menos eficaz do que o esforço meramente humano? Não é já eficaz e infalível a oração fervorosa de uma alma individual que pede tais coisas para si própria?… Mas, lamentavelmente, parece que chegamos aos dias anunciados pelo Filho do Homem quando Ele perguntou se, no Seu retorno, Ele encontraria fé na terra (Lucas XVIII,8). Pois as promessas referentes à mais elevada e eficaz das causas segundas [i.e. a oração] são consideradas como não tendo qualquer valor. Dizem os homens que… ninguém pode se contentar com o recurso somente à oração e à Providência Divina! Mas por que dizem isso, senão porque preferem meios humanos à eficácia da oração? Senão porque ‘o homem animal não percebe as coisas que são do Espírito de Deus’? (1 Cor. II,14) Senão porque acostumaram-se a confiar no homem, não no Senhor, e a pôr a sua esperança na carne?” (De Comparatione Auctoritatis Papae et Concilii, cap. XXVII, nn. 417-20, 22)

Nossa citação de Caetano não implica no juízo de que a iniciativa humana para pôr fim à crise seja necessariamente deslocada. Implica que a iniciativa humana para pôr fim à crise pode não ser a solução destinada pela Providência. Pode fracassar. A não ser que proceda com ordem, prudência e humildade, certamente fracassará.

 

Apêndice 1

Participação Leiga em Eleições Eclesiásticas
Segundo São Roberto Bellarmino

No seu De Clericis, cap. VIII, prop. V, São Roberto refuta os reformadores protestantes, demonstrando que: “O direito de eleger o Soberano Pontífice e os outros pastores e ministros da Igreja não pertence por direito divino ao povo; qualquer poder desses que o povo já tenha tido foi inteiramente devido à aquiescência ou concessão dos Pontífices.”

A demonstração dele vai muito além da simples refutação da absurda heresia protestante. Mostra que o laicato não tem, em nenhuma circunstância, nenhum direito ou poder de participar em eleições eclesiásticas ou na seleção de pessoa alguma para ter um ofício na Igreja.

Aqui, em breve sumário, estão as provas principais de São Roberto:

• “E nenhum homem se arroga essa honra [do sumo pontificado] senão o que é chamado por Deus, como Arão.” (Hebreus V,4) Isso mostra que o direito a qualquer ofício na Igreja é dado por Deus, e portanto através daqueles a quem Deus delegou autoridade, não através do povo.

• “Assim como o Pai me enviou, também eu vos envio a vós.” (João XX,21) Isso mostra que um Sucessor dos Apóstolos precisa possuir missão. É-se enviado pelas autoridades, não pelos inferiores.

• Os Bispos são pastores e o povo é o rebanho deles. É contrário à lei natural, à lei divina e à lei escrita que as ovelhas elejam seus pastores. Sobre esse argumento, São Roberto acrescenta: “Certissimum est – É certíssimo.”

— Ele explica que o povo pode às vezes eleger seu rei terreno, mas somente quando não tem rei naquele momento. “Mas a Igreja nunca fica sem um rei, pois Cristo está sempre vivo e há sempre outros Bispos na Igreja que podem eleger e criar novos pastores.”

• Os Apóstolos enviaram bispos sem consultar os fiéis.

• Vários concílios proibiram o envolvimento leigo em eleições eclesiásticas:

— I Laodiceia, c. 13
— II Niceia, c. 3
— IV Constantinopla, cân. 28 (que é muito vigoroso contra a participação leiga)

• Testemunho patrístico.

• Numerosos inconvenientes se seguem à eleição popular. O povo inculto é incompetente para julgar da aptidão ao sacerdócio, ainda que desejasse fazê-lo. A maioria, os piores e os mais estúpidos, sempre prevalecerão.

• Iur. Can. Cap. Honorii III diz: “por edito perpétuo Nós proibimos que a eleição dos Pontífices seja realizada pelo laicato, [edito] juntado aos Cânones; e se por qualquer ventura isso vier a ocorrer, a eleição será sem vigor, não obstante qualquer costume contrário, o qual deve antes ser chamado de corrupção.”

São Roberto admite que, desde tempos subapostólicos, o povo foi convocado a atestar os bons costumes da pessoa a ser selecionada. Ele reconhece que mais tarde, para que o povo pudesse ser mais devotado aos seus prelados, foi permitido em alguns lugares que o povo “postulasse”, i.e. pedisse que as autoridades competentes lhe dessem, como pastor, algum indivíduo conhecido; pedido este que as autoridades eram, é claro, livres para rejeitar se necessário. Ele explica que mais tarde, em certas localidades, cresceu uma prática abusiva pela qual o povo era admitido a votar para os seus prelados. Esse abuso foi corrigido suave e gradualmente, mediante um retorno à prática pela qual o povo atesta os bons costumes do candidato, prática esta que ainda existe.

Resulta disto muito claramente que a participação leiga direta em eleições eclesiásticas é um abuso, e um abuso que, no presente, invalida a eleição em questão.

 

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PARA CITAR:

J.S. DALY, Por que não o Conclavismo?, 2006, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, jan. 2010, blogue Acies Ordinata, http://wp.me/pw2MJ-77

de: “Is Linus II legitimate Pope of the Catholic Church? Conditions for Valid Papal Election in the Absence of Designated Electors”, originalmente publicado no fim de 2006 no mensário The Four Marks e reproduzido pelo A., com o título “Pourquoi pas le Conclavisme ?”, no contexto de uma discussão no Forum Catholique, em:
archives.leforumcatholique.org/consulte/message.php?arch=2&num=295318